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Angola

Depósitos até 12,5 milhões Kz passam a estar seguros se o seu banco falir

Fundo de Garantia

Instituições bancárias vão "alimentar" fundo que "garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que o valor não ultrapasse os 12,5 milhões Kz", correspondentes a 46,6 mil USD ao câmbio actual.

O primeiro Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) angolano vai reembolsar até 12,5 mil milhões Kz os clientes que tenham depósitos em bancos comerciais que entrem em falência, determina um Decreto Presidencial publicado esta semana em Diário da República.

O FGD vai funcionar sob a alçada do Banco Nacional de Angola (BNA) e "garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que o valor não ultrapasse os 12,5 milhões Kz" (correspondente a 46,6 mil USD ao câmbio actual), refere o Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto.

Os reembolsos serão aplicados sobre os saldos existentes até três meses após a data em que o BNA confirme a indisponibilidade de uma instituição para restituir os depósitos constituídos pelos clientes. Abrangerá depósitos à ordem e a prazo, dos clientes, expressos em moeda nacional ou estrangeira, sendo que todas as instituições bancárias autorizadas a captar depósitos e acompanhadas pelo BNA deverão integrar o FGD.


(Leia o artigo integral na edição 487 do Expansão, de sexta-feira 24 de Agosto de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)