Salários encolhem e custos das empresas sobem em Janeiro
Retribuições como subsídio de Natal, subsídio de almoço, subsídio de transporte, ou a atribuição de viaturas ou casas estarão sujeitos a contribuições para a Segurança Social. Governo está também a preparar uma revisão ao Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).
O alargamento da base de incidência contributiva para a Segurança Social, que passa a incluir pagamentos em espécie, vai "encolher" salários e aumentar os custos das entidades empregadoras a partir de Janeiro.
Uma das principais alterações que vão resultar da entrada em vigor, a 26 de Dezembro, do Decreto Presidencial n.º227/18, de 27 de Setembro, que decreta o novo Regime Jurídico da Vinculação e de Contribuição da Protecção Social Obrigatória, prende-se com o alargamento da base de incidência aos trabalhadores que auferem parte da sua remuneração em espécie, como viatura ou habitação, que agora "deve ser referenciada em dinheiro, para efeito de incidência contributiva".
De fora continuam as contribuições para a segurança social ao abrigo do regime da Protecção Social Obrigatória suportadas pela entidade empregadora e as contribuições para a segurança social ao abrigo de outras modalidades de protecção social complementares suportadas pelo trabalhador e pela entidade empregadora. Estas excepções já constavam no Decreto n.º 38/08, de 19 de Junho, agora substituído. (...)
(Leia o artigo integral na edição 494 do Expansão, de sexta-feira, dia 12 de Outubro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)