Compensação pelas novas "pontes" agravada em 50%
Até ao final do ano as mudanças nos feriados vão representar menos três horas de descanso nos meses de Novembro e Dezembro.
A nova Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional inclui um novo feriado, a 23 de Março, dedicado ao Dia da Libertação da África Austral, e novas "pontes" às segundas e sextas-feiras, sempre que os feriados nacionais ocorram às terças e quintas-feiras, respectivamente, incluindo no Natal e no Ano Novo, datas até agora excluídas das "pontes".
Mas estas novas "folgas" vão "custar" mais 50% do que as anteriores, dado que a nova lei estabelece o "acréscimo de uma hora e meia diária no período normal de trabalho" na semana que anteceder a "ponte", mais meia hora do que o previsto anteriormente quando os feriados aos domingos eram transferidos para segunda-feira seguinte.
Neste cenário, nas duas "pontes" que se irão registar até ao final do ano, ambas a anteceder dois feriados que ocorrem a uma terça-feira (o Natal e o Ano Novo), será necessário trabalhar mais 1h30 diárias entre os dias 17 e 21, devido à "ponte" no dia 24 de Dezembro, enquanto a "folga" de dia 31 terá de ser compensada na semana anterior, que por acaso é mais curta devido à "ponte" do Natal, sendo o acréscimo diário de 1h30 efectivado entre 26 e 28 de Dezembro. (...)
(Leia o artigo integral na edição 494 do Expansão, de sexta-feira 12 de Outubro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)