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Gestão

A protecção da privacidade dos dados pessoais na Europa

Em análise

A existência de leis e exigências diferentes no tratamento de dados pessoais entre cada país da União Europeia era, em si mesmo, um bloqueio a que as empresas fora do Espaço Europeu uniformizassem as suas operações e pudessem beneficiar deste mercado. O RGPD traz modernidade e uniformização aos tratamentos de dados pessoais com objectivo de proteger a privacidade...

O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), publicado em 2016 e com entrada em pleno vigor em Maio do ano passado, tem como objectivo estabelecer orientações relativamente ao tratamento de dados pessoais a todas as entidades que beneficiem do espaço económico Europeu. Nesse sentido, as empresas Angolanas com operações, e/ou ambições, no mercado Europeu devem avaliar a implementação de mecanismos de protecção proporcionais a este Regulamento.

O RGPD vem dar resposta a um conjunto de novas preocupações relativamente à privacidade dos dados. Como pode facilmente constatar, nos últimos 20 anos, o mundo tecnológico tem-se alterado profundamente, tendo sido criadas novas formas de comunicação, novas formas de interacção, novos negócios e, com tudo isto, novas responsabilidades por parte de todos os seus intervenientes.

Aos poucos, criou-se o mercado dos dados pessoais. É aqui que a vida dos titulares dos dados, em particular os seus hábitos e dados demográficos, ganham valor para se poder direccionar melhor campanhas publicitárias, desenhar melhores produtos e ajustar campanhas políticas.

A existência de leis e exigências diferentes no tratamento de dados pessoais entre cada país da União Europeia era, em si mesmo, um bloqueio a que as empresas fora do Espaço Europeu uniformizassem as suas operações e pudessem beneficiar deste mercado. (...)


(Leia o artigo integral na edição 505 do Expansão, de sexta-feira, dia 4 de Janeiro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)