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Revogar as licenças ou multar os bancos Mais e Postal é a questão

LEI DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMITE OS DOIS CENÁRIOS

O BNA deliberou, em reunião do Conselho de Administração, no dia 2 de Janeiro de 2019, a revogação das licenças dos bancos Postal e Mais, na sequência de incumprimento da adequação obrigatória de capital social e fundos próprios. Como a Lei que regula o sector também admite multa, os dois bancos contestam a decisão e estudam a possibilidade de avançar para os tribunais

O Banco Mais e o Banco Postal, as duas instituições bancárias que viram o Banco Nacional de Angola (BNA) retirar-lhes as licenças bancárias por incumprimento da exigência de adequação de capital social, contestam a decisão alegando que esta irregularidade deve ser sancionada com multas e não com a revogação da autorização de funcionamento.

Um entendimento que não é pacífico. O artigo 15.º da Lei Base das Instituições Financeiras (LBIF) alínea c) estabelece como imperativo para as instituições financeiras bancárias com sede em Angola "ter capital social não inferior ao mínimo legal", que actualmente é de 7,5 mil milhões Kz. Já o artigo 29.º refere que se "se deixar de se verificar algum dos requisitos estabelecidos no artigo 15.º da presente Lei, a autorização da instituição financeira bancária pode ser revogada".

O diploma prevê ainda a revogação de licenças, de acordo com a alínea f ) do artigo 29.°, "se a instituição violar as leis e regulamentos que disciplinam a sua actividade ou não observar as determinações do BNA, pondo em risco os interesses dos depositantes e demais credores ou as condições normais de funcionamento do mercado monetário, financeiro ou cambial". (...)


(Leia o artigo integral na edição 506 do Expansão, de sexta-feira, dia 11 de Janeiro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)


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