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BNA temia fuga de depósitos dos bancos Mais e Postal para o estrangeiro

AGITAÇÃO NA BANCA

As providências cautelares que declararam o BNA como fiel depositário dos activos dos bancos deram entrada no Tribunal Provincial de Luanda antes de o banco central comunicar a retirada das licenças bancárias. Objectivo era garantir que os depósitos dos clientes permaneciam intocáveis.

O perigo de transferência irregular para o estrangeiro dos valores dos depósitos dos clientes nos bancos Postal e Mais foi um dos argumentos do Ministério Público (MP), a pedido do Banco Nacional de Angola (BNA), que o Tribunal Provincial de Luanda aceitou para deferir a providência cautelar que consagra o banco central como fiel depositário das contas e dos equipamentos destas instituições.

De acordo com as duas decisões judiciais a que o Expansão teve acesso, as providências cautelares deram entrada no tribunal ainda antes de o BNA ter comunicado aos dois bancos a decisão tomada a 2 de Janeiro em Conselho de Administração do banco central, no sentido de suspender a licença de actividade bancária das instituições por inadequação do capital social (Banco Mais) e dos fundos próprios regulamentares (Banco Postal).

A providência cautelar é um mecanismo célere e urgente que visa evitar o perigo de actos lesivos, que é acompanhada por um processo principal. O tribunal ordenou a intimação dos dois bancos para se absterem de praticar qualquer acto na qualidade de instituição bancária, decretou o encerramento provisório de todas as instalações até decisão do processo de falência (que deve ocorrer em sede de processo principal), bem como nomeou o BNA como fiel depositário das chaves de todas as instalações, dos documentos, equipamentos e relatórios.

Ou seja, o tribunal deu como provados os factos apresentados pelo MP sobre o incumprimento do Aviso nº. 2/18 do banco central, que obriga as instituições bancárias a um capital social mínimo obrigatório de 7,5 mil milhões Kz e o mesmo valor em fundos próprios regulamentares. (...)


(Leia o artigo integral na edição 507 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Janeiro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)