Brasileiros da Oi ficam com maioria na administração da Unitel
Tribunal arbitral de Paris obriga Vidatel (de Isabel dos Santos), Geni (do general "Dino") e MSTelcom (Sonangol) a pagar duas indemnizações avaliadas em 654,2 milhões USD, acrescidas de juros. Operadora brasileira vai poder nomear três dos cinco administradores.
O Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional ("ICC") reafirmou os direitos da PT Ventures em nomear três dos cinco administradores da Unitel e obriga os restantes accionistas a pagar duas indemnizações, num valor total de 654,2 milhões USD, acrescidas de juros, anunciou quinta-feira a operadora brasileira Oi, proprietária daquela empresa portuguesa.
O tribunal arbitral entendeu que os "outros accionistas da Unitel violaram diversas previsões do acordo de accionistas ao negar o direito da PT Ventures de nomear a maioria dos membros do conselho de administração da Unitel desde Junho de 2006", bem como de "realizar transacções em benefício próprio", revela o comunicado.
Entretanto, na noite de quinta-feira, Isabel dos Santos escreveu, num tweet, que o tribunal arbitral indeferiu por completo o pedido da Oi sobre alegadas transacções de accionistas em benefício próprio, ou alegadamente danosas, celebradas antes de 2014 na Unitel.
A Oi acrescenta que o tribunal arbitral deu como provado que os restantes accionistas (Isabel dos Santos, por via da Vidatel, registada nas Ilhas Virgens Britânicas, a MSTelcom, da Sonangol, e também a Geni, do general "Dino") deixaram de assegurar que a Unitel mantivesse a PT Ventures informada sobre as principais questões e transacções corporativas e que pretenderam "de forma injustificada suspender os direitos da PT Ventures como accionista".
Desta forma, o tribunal também conhecido como Tribunal Arbitral de Paris, "considerou que as reiteradas violações ao Acordo de Accionistas" acarretaram "uma redução significativa do valor de participação da PT Ventures na Unitel" e, por isso, determinou que os restantes accionistas devem pagar, "de forma conjunta e solidária", o valor de 339,4 milhões USD correspondentes à perda do valor de participação da empresa portuguesa, acrescido de juros a partir de 20 de Fevereiro de 2019 até à data de pagamento integral. (...)
(Leia o artigo integral na edição 513 do Expansão, de sexta-feira, dia 1 de Março de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)