Entrepostos florestais vão 'apertar o cerco' ao comércio de madeira
Obrigados a registar a identificação do proprietário, o tipo, a origem, a quantidade, a data de entrada e saída e qual o destino dos produtos.
Um decreto presidencial publicado esta semana em Diário da República cria os entrepostos de produtos florestais nas províncias do Bengo, Benguela, Cabinda, Cuando Cubango, Luanda e Moxico, com vista a facilitar o controlo, fiscalização e comercialização interna e externa destes produtos.
Este decreto resulta de um outro publicado a 23 de Julho do ano passado, que estabelece o Regulamento Florestal, que determina a obrigatoriedade dos produtos florestais destinados à exportação transitarem por entrepostos existentes no País.
Estes entrepostos ficam sob gestão e supervisão do Ministério da Agricultura e Florestas, através do Instituto do Desenvolvimento Florestal. Os entrepostos têm como competência recepcionar os produtos florestais, em especial as madeiras provenientes das áreas de exploração florestal e das unidades de semitransformação, mas também facilitar a actividade de fiscalização e controlo dos produtos florestais, bem como a sua origem e qualidade.
A criação destas estruturas tem também como objectivo facilitar a comercialização dos produtos florestais, e simplificar os processos de certificação do licenciamento para exportação dos produtos florestais pelos serviços competentes do Estado. (...)
(Leia o artigo integral na edição 524 do Expansão, de quarta-feira, dia 17 de Maio de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)