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Angola

Regime jurídico das facturas favorece restauração

Auto-facturação até 10% dos custos

Além de eliminar uma série de documentos que antes serviam de prova da transacção ou serviço prestado, o Regime Júridico de Facturas e Documentos Equivalentes dá a possibilidade aos estabelecimentos de restauração de emitir facturas em substituição dos seus fornecedores.

A implementação do IVA vem acabar com uma série de documentos que até aqui serviam como comprovativo de transacções efectuadas, como são os casos da factura pró-forma e da nota de preço, dada a necessidade de simplificar procedimentos e "reforçar e melhorar os mecanismos de controlo e fiscalização". E cria um regime de autofacturação, exclusivo para a restauração, que coloca, positivamente, este sector em desigualdade fiscal em relação a outros.
O Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, criado pelo Decreto Presidencial n.º 292/18, de 3 de Dezembro, estabelece os elementos que devem constar nas facturas, que devem ser impressas por tipografia certificada, no caso de não serem electrónicas, e define os documentos equivalentes com "relevância jurídica e tributária equiparada às facturas. Incluem-se, neste caso, a factura genérica, a factura global, a factura/recibo, a nota de débito, a nota de crédito e o recibo.
Deixam de ser aceites como comprovativo de transacção as notas de encomenda ou de remessa, orçamento de venda ou de serviços, borderaux bancário ou guia de remessa.
As despesas que não estejam suportadas por documentos emitidos nos termos do Decreto Presidencial n.º 292/18, de 3 de Dezembro, "não serão aceites como custo para efeitos de imposto industrial", esclarece Susana Claro, partner da PwC.
"Quando estamos perante fornecedores que não possuam meios de emitir as facturas de forma legal exigida, a auto-factura permite ultrapassar esta dificuldade, uma vez que serão os compradores a emitir o documento de suporte", explica a consultora ao Expansão.

(Leia o artigo na integra na edição 528 do Expansão, de sexta-feira 14 de Junho de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)