Fundo de Garantia de Depósitos "nasce" 14 anos depois
Este mecanismo vai garantir a devolução dos depósitos até 12,5 milhões Kz aos clientes dos bancos que forem à falência. Arranca com um capital inicial de 13,8 mil milhões de Kz, que representa 0,23% do total dos depósitos elegíveis das instituições bancárias que operam no País.
Catorze anos depois da entrada em vigor da Lei das Instituições Financeiras, de 30 de Setembro de 2005, "nasceu" o Fundo de Garantia de Depósitos que salvaguarda a devolução aos clientes bancários de até 12,5 milhões Kz dos seus depósitos em caso de falência de uma instituição bancária. A lei é o primeiro documento a fazer referência a este fundo que só foi criado por decreto no ano passado, mas que só agora está a funcionar.
Apresentado esta semana pelo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José Massano, contribuem para este fundo as instituições bancárias que operam no País e que contribuíram inicialmente com 0,23% dos seus depósitos elegíveis do ano passado, totalizando o valor de 13,8 mil milhões de Kz.
Desta forma, ficam garantidos os reembolsos dos depósitos constituídos nos bancos que operam no mercado em caso de falência. "O Nosso Fundo de Garantia de Depósitos tem como atribuição principal a garantia de reembolso dos depósitos independentemente da modalidade retomados por pessoas singulares e colectivas, residentes e não residentes, expressos em moeda nacional ou estrangeira, constituídos juntos de bancos comerciais autorizados a captar depósitos no País, até ao limite individual de 12,5 milhões de Kz, cobrindo deste modo certa de 85% dos depositantes da banca nacional", explicou o governador do banco central. (...)
(Leia o artigo integral na edição 530 do Expansão, de sexta-feira, dia 28 de Junho de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)