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Angola

Combustíveis e cimento para auto-consumo isentos de direitos aduaneiros

COMÉRCIO FRONTEIRIÇO

A medida aplica-se às populações residentes nas zonas fronteiriças, ou seja, os cidadãos nacionais que vivem a 10 quilómetros ou menos da linha de fronteira, desde que apresentem as facturas às autoridades fiscais que comprovem o valor da aquisição de cada uma das mercadorias. Não podem exceder 17.900 Kz por mês.

Os derivados do petróleo e o cimento estão isentos do pagamento de direitos aduaneiros nas fronteiras do País desde que a factura não ultrapasse os 17.900 Kz por mês, indica o Decreto Presidencial 344/19, de 22 de Novembro, que alarga a lista dos produtos transaccionáveis na fronteira para o autoconsumo, de acordo com o novo regulamento sobre o comércio entre Angola e os países vizinhos.

A medida aplica-se às populações residentes nas zonas fronteiriças, ou seja, os cidadãos nacionais que vivem a 10 quilómetros ou menos da linha de fronteira, desde que apresentem as facturas às autoridades fiscais que justifiquem no valor da aquisição da mercadoria.

A decisão do Titular do Poder Executivo é justificada tendo em conta que os produtos, agora incluídos na lista de mercadorias de livre circulação, são bens que as populações fronteiriças utilizam para a mobilidade diária (veículos e motociclos), iluminação eléctrica, por via de geradores, motobombas para a agricultura e, no caso do cimento, para a construção de habitações.

Além dos derivados do petróleo e do cimento, a lista de bens transaccionáveis nas fronteiras terrestres do País inclui ainda, as mercadorias de produção agrícola, da pesca e da pecuária do território nacional destinados ao auto-consumo, bens industrializados, e produtos alimentares importados.

Continua proibida a venda de produtos sujeitos à protecção da fauna e da flora e o clínquer, matéria-prima para a produção do cimento, no comércio entre Angola e República do Congo, RD Congo, Zâmbia e Namíbia.

Ao permitir a circulação do cimento e dos derivados do petróleo, o Presidente da República responde, desta forma, aos apelos das associações empresariais do País que acreditam que essa medida vai aumentar os cambiais no mercado interno. Embora ainda haja limite na quantidade dos produtos a comercializar nas zonas fronteiriças e sob carris de auto-consumo, pode ser o caminho para o reforço das transacções comerciais mais alargadas. (...)


(Leia o artigo integral na edição 553 do Expansão, de sexta-feira, dia 6 de Dezembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)