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Sodiam só pode cobrar IVA pelas comissões na na venda de diamantes

REGIME DE FACTURAS NO SECTOR MINEIRO

A Sociedade de Comercialização de Diamantes pode cobrar IVA apenas na venda de diamantes que compra a titulares de explorações artesanais.

As sociedades produtoras de diamantes estão obrigadas a emitir factura e cobrar IVA, quando comercializam diamantes directamente ou para exportação, através da Sociedade de Comercialização de Diamantes, mas a Sodiam não pode cobrar IVA sobre a venda, só pela comissão que recebe como contrapartida pela intermediação no processo de compra e venda.

Isso mesmo refere um instrutivo da Administração Geral Tributária (AGT), que define as regras de operacionalização na emissão de facturas no sector mineiro.

A Sodiam, na emissão de facturas pela "comissão" ou pelas vendas por si realizadas de diamantes comprados aos detentores de título de exploração artesanal, quando enquadrados no Regime Geral, deve obrigatoriamente emitir facturas com o IVA incluído, salvo se a venda for destinada a exportação. Aí não deve incluir o IVA na factura, como esclarece Adilson Sequeira, director dos Serviços do IVA.

O órgão público de comercialização de diamantes, segundo o instrutivo da AGT, deve efectuar a retenção e pagamento de todos os impostos resultantes da comercialização dos diamantes, com excepção do IVA. Os detentores de títulos de exploração artesanal de diamantes devem, igualmente, emitir a factura pela venda dos diamantes à Sodiam e às sociedades produtoras de diamantes, e nela liquidarem o IVA desde que estejam enquadrados no regime geral. (...)


(Leia o artigo integral na edição 553 do Expansão, de sexta-feira, dia 6 de Dezembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)