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Perfil vitalício dos PEP assusta banca que aguarda a regulamentação

LEI DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais não determina até quanto tempo uma pessoa deixa de ser Politicamente Exposta. Só a regulamentação do banco central poderá impedir que um ex-governante e parentes mais próximos sejam considerados politicamente expostos a vida toda.

A indefinição de prazos para que uma pessoa deixe de ser considerada Politicamente Expostas (PEP), na nova lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, está a preocupar os operadores bancários, com receios de mal-estar ou recuo na relação com clientes já que a lei obriga a diligências reforçadas para indivíduos nestas condições, admitiu ao Expansão de fonte da Associação Angolana de Bancos (ABANC) e de dois grandes bancos.

Aprovada em Novembro do ano passado (e a aguardar promulgação em Diário da República), a nova lei não expressa, nos seus 89 artigos, incluindo anexos, o tempo em que um membro ou ex-membro do Governo, parente ou pessoas próximas a estes, nacionais ou estrangeiros, deixam de ser PEP. Segundo apurou o Expansão, essa delimitação só deverá ser definida com a regulamentação ao sector que o Banco Nacional de Angola (BNA) deverá concluir após a entrada em vigor da lei.

Apesar de tudo, e caso o BNA não defina essa delimitação, com esta omissão, quem um dia desempenhou um cargo público de relevo, como de Presidente da República, ministro ou membro da magistratura judicial, leva o "carimbo" de PEP em carácter vitalício ou permanente, segundo avançaram vários juristas e um escritório de advogados consultados pelo Expansão. As entidades sujeitas ao crime de branqueamento de capitais, em que se incluem os bancos comerciais, estão obrigadas a fazer a avaliação de risco; identificação e diligência (que podem ser simples ou reforçadas); obrigação de recusa; obrigação de conservação; comunicação e obrigação de abstenção.

Questões como a eventual morosidade no tratamento de ordens de transacção, arbitrariedade e fuga de clientes, por conta das pressões impostas pela lei, integram o cabaz de preocupações de fontes do BAI, Keve, BPC e BFA.

De acordo com a lei, são pessoas politicamente expostas os indivíduos nacionais ou estrangeiros que desempenham, ou desempenharam, funções públicas proeminentes em Angola, ou em qualquer outro país ou jurisdição ou em qualquer organização internacional. Na prática, serão PEP quem mantiver qualquer tipo de influência em termos políticos.

São considerados altos cargos de natureza politica ou pública, entre outros, os de Presidente da República ou Chefe de Estado; vice Presidente da República; órgãos auxiliares do Presidente da República, ou membros de governo, designadamente ministros de Estado, secretários de Estado e vice-ministros e outros cargos ou funções equiparadas. Integram ainda a lista os oficiais generais das forças Armadas e oficiais comissários das forças de segurança e ordem interna. (...)


(Leia o artigo integral na edição 558 do Expansão, de sexta-feira, dia 24 de Janeiro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)