Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Gestão

#Fique_em_casa - instalou-se o pânico! O que fazer, RH?

RECURSOS HUMANOS

Álcool-gel, máscaras, luvas, óculos de sol, convivência reduzida, medo, insegurança, afastamento, novas formas de cumprimento, menos beijos, sem abraços. Assim é a Covid-19! Mais palavras, mais poemas, mais olho no olho, mais solidariedade, mais compaixão, mais ternura. Assim é a Covid-19!

Um pouco por todo o mundo, os últimos meses têm-se revelado desafiantes com a propagação do assunto do dia, da semana, do mês: o novo coronavírus.

Este vírus, que causa tosse, febre, dificuldades respiratórias, tem o seu primeiro surgimento em meados de 1960 e, até ao momento, não tem medicação própria. Embora ainda não seja possível qualificar a taxa de mortalidade ou de sequelas na vida humana e animal, é fundamental obedecer às orientações dadas pelo Ministério da Saúde: lavar as mãos constantemente, evitar aglomerações de pessoas, ficar mais tempo em casa, manter a calma e procurar acalmar os seus pares e estar atento aos sintomas.

O RH de Angola está atento e preocupado com as melhores formas de proteger o seu capital humano e é nesse âmbito que, além de todas as precauções emanadas pelo Ministério da Saúde e difundidas pela comunicação social, também trazemos ao de cima uma tipologia de trabalho pouco usada em Angola, mas que faz todo o sentido neste momento de maior contenção: o teletrabalho.

O teletrabalho, home office ou trabalho em casa, é classificado como a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.

Naturalmente, o teletrabalho só é possível, desde que a prestação do serviço seja possível à distância em profissões com designer gráfico, administração, contabilidade, escrita, arquitectura, advocacia, call centers e traduções, ou seja, funções que possam ser executadas à distância de um computador com internet ou telemóvel.

O teletrabalhador tem os mesmos direitos que o colaborador que se desloca diariamente à instituição, à excepção de subsídio de transporte, no entanto, o controlo pode ser feito pelo telefone, pelas redes sociais via videochamada ou mesmo uma visita do seu empregador no horário de trabalho.

(Leia o artigo integral na edição 566 do Expansão, de sexta-feira, dia 20 de Março de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

*Gestora de recursos`humanos e professora universitária