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Angola

Assembleia Nacional viola lei no processamento de salários dos deputados

PAGAMENTO DE SALÁRIOS É OBRIGATÓRIO SER FEITO ATRAVÉS DO SIGFE

Desde Julho de 2019 que os órgãos de soberania estão obrigados a processar salários através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), que permite maior controlo e transparência sobre as despesas do Estado. Mas a casa das leis tem mostrado resistência, revelam fontes do MinFin.

A Assembleia Nacional está a violar, há nove meses, a lei que obriga os órgãos de soberania a processar salários através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), um mecanismo que confere maior transparência já que garante maior controlo sobre a despesa pública, apurou o Expansão.

O decreto presidencial 173/18 de 26 de Julho determina que os órgãos da administração central e local do Estado, bem como os órgãos de soberania que dependem de dotações orçamentais do Estado, devem processar as remunerações no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE). De acordo com o decreto publicado em Diário da República, esta obrigação inclui órgãos de soberania como a Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional, o Ministério da Defesa, a Casa de Segurança do Presidente da República, os serviços de inteligência e as unidades técnicas.

Segundo fontes do Ministério das Finanças, a Assembleia Nacional é um dos órgãos que tem mostrado "resistência" ao cumprimento da lei. "A polícia já faz o processamento de salários através do SIGFE. As Forças Armadas estamos em conversações e vão começar a processar. A Assembleia Nacional tem-se mostrado resistente. Se o salário do Presidente da República e os dos ministros já são processados no SIGFE porque é que o dos deputados não é?", questiona uma fonte.

Ao não processar as remunerações dos deputados no SIGFE, impede-se, desta forma, apurar "realmente quanto recebem os deputados em subsídios e outras remunerações", e quais são os reais gastos da Assembleia, alerta uma fonte do MinFin.

O decreto 173/18 refere que após a publicação do diploma em Diário da República, o Ministério das Finanças deve assegurar no prazo de 12 meses que os órgãos processem as remunerações através do sistema SIGFE. Ou seja, até Julho de 2019, o que significa que há nove meses que a Assembleia Nacional não está a cumprir a lei. (...)


(Leia o artigo integral na edição 570 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Abril de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)