Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Segurança Social tem a liquidez ameaçada com a compra de dívida

INSS "OBRIGADO" A COMPRAR 300 MILHÕES USD EM TÍTULOS

O processo está "infectado" de algumas irregularidades. E pode pôr a Segurança Social à beira do seu primeiro grande problema em termos de liquidez desde a fundação. O Fundo de Reserva vai ser "amputado" em cerca 165 mil milhões de kwanzas, que corresponde ao pagamento de 10 meses de pensões.

O decreto que "obriga" o INSS a comprar o equivalente a 300 milhões de dólares em títulos de dívida a 20/30 anos está "infectado" de algumas irregularidades, que não pondo em causa a operação, lhe dá um carácter pouco transparente.

O número 2 do Art.º 35 da Lei 7/04 de 15 de Outubro, com a epígrafe "Gestão Financeira" e relativo à gestão do Fundo de Financiamento da Segurança Social diz que "a aplicação de fundos de reserva deve obedecer a um plano anual a ser aprovado pelo Organismo da Tutela, tendo em conta os critérios de segurança, rendibilidade e liquidez".

Neste caso, não se respeitou a obrigação do plano anual, não se respeitou a autonomia patrimonial financeira e administrativa da Instituição, também se passou por cima da tutela, neste caso o MAPTTSS (o Expansão sabe que o Ministério não foi consultado antes da decisão e publicação), nem se respeitou os critérios prudenciais previstos na Lei, começando pela liquidez (como explicamos mais à frente a liquidez do INSS pode mesmo estar em causa devido às circunstâncias). Existe um facto que terá contribuído para a feitura deste decreto sem grandes questionamentos, o facto de o novo secretário de Estado do Trabalho, Pedro Filipe, vir do Ministério das Finanças, que decidiu sobre esta matéria.

Cabe aqui abrir um parênteses para explicar que o Expansão tentou durante mais de duas semanas obter uma explicação oficial por parte do Ministério das Finanças e do INSS às questões que colocamos no texto, mas apesar das nossas insistências não obtivemos qualquer resposta.

Voltando ainda à questão das irregularidades, recordar o Art.º 33 da Lei 7/04 de 15 de Outubro, Lei de Bases da Protecção Social com a epígrafe "Financiamento" onde se identificam as fontes de financiamento da Protecção Social Obrigatória, alínea e) onde se lê "Transferência do Orçamento Geral do Estado". Ou seja, deve ser o OGE a financiar o Fundo de Financiamento da Segurança Social, e não o contrário como agora foi decretado. (...)


(Leia o artigo integral na edição 574 do Expansão, de sexta-feira, dia 15 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)