Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Gestão

As normas de contabilidade e o aumento da transparência na gestão

Em análise

Com a crise económica e incertezas decorrentes da pandemia de Covid-19, os credores e investidores externos exigirão mais do Governo, nomeadamente contas fiáveis com base nas normas internacionais de contabilidade para o sector público, as International Public Sector Accounting Standards (IPSAS).

As finanças públicas nacionais, desde 2001, têm estado num amplo processo de reforma. Contudo, é urgente fazer-se mais, ao nível de um instrumento crucial de controlo - a Contabilidade Pública (CP). Para os autores Lima & Diniz (2016), "a CP é um sistema de informação que permite identificar, mensurar, avaliar, registar, controlar e evidenciar informações financeiras relevantes para auxiliar no processo de tomada de decisões dos utentes da informação financeira".

As IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) são as normas internacionais de contabilidade do sector público que traduzem as melhores práticas para a preparação de demonstrações contabilísticas. A sua adopção em Angola entende- se como fundamental, de forma a migrar a CP da "óptica Cash Based" para a "lógica Accrual Based" [regime de acréscimo], à semelhança de países como os Estados Unidos, o Reino Unido, Portugal, Alemanha, França. A adopção das mesmas constitui um factor de sustentabilidade das finanças públicas.

As normas são emanadas pela International Federation of Accountants (IFAC), organização fundamental na normalização das práticas contabilísticas, fundada em 1977, composta por mais de 175 membros e associados em 130 países e jurisdições, com cerca de 3 milhões de contabilistas. Em África, mais de 28 países são membros ou associados da IFAC, destacando-se, a nível da SADC a África do Sul, Botsuana, Namíbia, Zâmbia, Zimbabué, Lesoto, Moçambique, Ilhas Maurícias, Madagáscar e Maláui. Angola, contudo, ainda não é associado da IFAC.

A CP em Angola fundamenta-se na Lei n.º 15/10 de 17 de julho e no Decreto 36/09 de 12 de Agosto sobre o Regulamento do Sistema Contabilístico do Estado. Esta legislação não observa o método "Cash Accrual", embora observe alguns princípios de contabilidade geralmente aceites. A referida lei é composta por disposições gerais, realçando o método de partidas dobradas para escrituração das operações, enfatizando as contabilidades orçamental, financeira e patrimonial. (...)

*gestor e consultor


(Leia o artigo integral na edição 575 do Expansão, de sexta-feira, dia 22 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)