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Angola

AGT quer passar a emitir certidão de não dívida em 24 horas em vez dos actuais três dias

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A AGT pretende passar a emitir a Certidão de não Devedor num prazo de 24 horas a contar da data de recepção do requerimento, documento que antes era entregue aos contribuintes, num período de três dias, após a sua solicitação. Esta alteração consta de um instrutivo da AGT sobre os Procedimentos relativos à Emissão da Certidão de Não Devedor e Cessão da Actividade de Contribuintes, e orienta as Repartições Fiscais a reduzir e dar celeridade ao processo de solicitação dos referidos documentos.

Segundo um instrutivo do Ministério das Finanças, se o serviço regional tributário não se pronunciar sobre a situação do contribuinte no prazo das 24 horas, por dificuldades de comunicação e outros constrangimentos, a Repartição Fiscal deve emitir a Certidão de não Devedor, exarando, posteriormente, uma notificação nos casos em que a alteração da situação tributária assim o justifique.

Nestes casos, o contribuinte não fica isento de inspecções tributárias a executar, nem de outras dívidas ou obrigações que possam ser verificadas em momentos posteriores.

Refira-se que a Certidão de Não Devedor é um documento cujo direito é extensivo a todos os Contribuintes, sem necessidade de observação do grupo ou classe de tributação, desde que tenha a situação fiscal regularizada.

Os impostos mensais são considerados em falta (dívida), apenas nas situações em que o atraso no pagamento seja superior a três meses.