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Expansão coloca Online proposta de revisão do OGE 2016

Serviço público

O Expansão disponibiliza a partir desta sexta-feira, 12 de Agosto de 2016, na sua página de internet, a proposta de revisão do Orçamento Geral do Estado para 2016 (OGE 2016 R) que será discutida na generalidade na Assembleia Nacional segunda-feira, 15 de Agosto de 2016.

O OGE é um documento de fundamental importância para o País, em particular para os agentes económicos, pelo que o seu debate não deve circunscrever-se aos deputados e aos especialistas, antes deve ser alargado a toda a população.
De acordo com a Lei do OGE, Lei nº 15/10 de 14 de Julho de 2010, o OGE estima todas as receitas e fixa os limites de todas as despesas da administração do Estado e da Segurança Social para um determinado ano civil - incluindo todos os fundos e serviços autónomos e todas as instituições sem fins lucrativos financiadas maioritariamente pelo Estado e pela Segurança Social.
Aprovado por lei específica da AN, o OGE é instrumento programático de que se servem a administração pública e a Segurança Social para a materialização da política económica e social do governo, utilizando, para o efeito, os recursos públicos colocados à sua disposição pelos deputados, de acordo com os princípios da anualidade, unidade, universalidade e publicidade.
De acordo com a Lei quadro do OGE, a proposta orçamental deve compreender: o relatório de fundamentação, que constitui a introdução ao projecto de lei orçamental, bem como o próprio projecto de lei orçamental.
O relatório de fundamentação contém: i) a exposição- circunstanciada sobre a situação económico-financeira do País; ii) a evolução das receitas e despesas orçamentais realizadas nos dois últimos exercícios financeiros; iii) a reestimação da receita prevista e execução provável da despesa fixada, para o exercício em que a proposta é elaborada; iv) a previsão da receita e despesa fixada para o exercício, a que se refere a proposta; e v) a avaliação do financiamento do défice orçamental, caso exista, no exercício, a que se refere a proposta.
Quanto ao projecto de lei orçamental compreende: i) as receitas estimadas e as despesas fixadas; ii) a autorização para proceder a alterações orçamentais; iii) as normas relativas à execução orçamental e a política fiscal. c) os anexos ao projecto de lei orçamental, que contêm: i) os resumos gerais da receita em conformidade com as classificações económicas e por fonte de recursos; ii) os resumos gerais da despesa, em conformidade com a classificação económica, por função, por programa, por actividade e projecto e regionalizada; bem como a discriminação das despesas por unidade orçamental, em conformidade com as classificações institucional, funcional, programática e económica.


Compõe a Proposta de OGE 2016 R e estão disponíveis online as seguintes peças:
Relatório de Fundamentação do OGE 2016 R - Pág. 1 a 30;
Projecto de Lei do OGE 2016 R - Pág. 40 a 43;
Resumo da Receita Por Fonte de Recurso do OGE 2016 R - Pág. 47;
Resumo da Despesa Por Natureza Económica do OGE 2016 R - Pág. 49 a 50;
Resumo da Despesa Por Função do OGE 2016 R - Pág. 51 a 53;
Resumo da Despesa Por Local do OGE 2016 R - Pág. 54;
Resumo da Despesa Por Programa do OGE 2016 R - Pág. 55 a 57;
Dotação Orçamental por Órgão do OGE 2016 R - Pág. 58 a 352.