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Opinião

Divulguem a declaração de bens, Srs. candidatos

Opinião

O combate à corrupção é já um dos temas centrais da pré-campanha eleitoral em curso.

Um dos instrumentos mais utilizados em todo o mundo para combater abuso do poder público para obtenção de benefícios privados é o controlo do património e rendimentos dos titulares de altos cargos no aparelho estatal, obrigando-os a declararem o seu património e rendimentos quando começam a exercer funções e quando cessam.

É o caso de Angola através da Lei da Probidade Pública, Lei 3/10 de 29 de Março de 2010, aplicável aos agentes públicos. A Lei da Probidade sujeita o exercício de [algumas] funções públicas à declaração dos direitos rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, localizados no País ou no estrangeiro. Estão obrigados a essa declaração os membros do governo, magistrados, gestores de empresas públicas e institutos públicos, entre outros. Depois de alguns terem defendido que o Presidente da República não está sujeito à Lei da Probidade Pública, não sei se o PR também tem de entregar declaração.

A declaração é apresentada em envelope fechado e lacrado até 30 dias após a tomada de posse junto da entidade que exerce poder de direcção, superintendência ou de tutela, que a remete no prazo de oito dias úteis ao Procurador-Geral da República (PGR).

Do ponto de vista da obrigatoriedade da declaração e dos elementos que devem constar dessa declaração, Angola está ao nível das melhores práticas internacionais.

O problema está no acesso às declarações de património e rendimentos pela opinião pública, considerado factor decisivo para a sua utilidade no combate à corrupção. Enquanto nos países mais avançados nesta matéria o acesso é praticamente livre, em Angola o acesso às declarações só é possível por mandato judicial.

Ou seja, como o tempo vem demonstrando, a declaração de património e rendimentos no âmbito da lei da probidade Pública vale zero no combate à corrupção. O Expansão questionou a PGR em Março de 2014 sobre as declarações recebidas e até hoje não recebeu qualquer resposta.

Mas o facto de a Lei não permitir o acesso do público à declaração de património e rendimentos de cargos públicos, nada impede que estes o façam. Por isso, desafio os candidatos a deputados, em especial os dois primeiros da lista, isto é os candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República, a tornarem públicas as suas declarações de rendimentos.

Estou convencido de que se divulgassem as vossas declarações de património e rendimentos, fariam mais pelo combate à corrupção em Angola do que tudo o que foi feito até agora.