Importadores obrigados a fazer seguros em companhias angolanas
O Seguro de Importação de Bens não é obrigatório, mas sim de contratação obrigatória em Angola, junto de companhias domiciliadas no país. Além de poupar nas divisas, esta obrigatoriedade ajuda a tornar o sector segurador angolano sustentável, por via, nomeadamente, do aumento da matéria segurável.
As empresas importadoras de bens estão obrigadas a contratar seguros de importação em seguradoras domiciliadas em Angola, numa medida aprovada na semana passada pela Comissão Económica e a Comissão para a Economia Real, do Conselho de Ministros.
Nos termos do diploma aprovado, todas as pessoas singulares ou colectivas que importarem bens de equipamento, de consumo final ou intermédio, deverão efectuar o respectivo seguro junto de uma seguradora legalmente autorizada a exercer a sua actividade em território nacional, explica o presidente do conselho de administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), Aguinaldo Jaime, que justifica a medida com a escassez de divisas e o apoio às companhias nacionais (ver explicador).
Não estão abrangidos por esta obrigação os bens necessários à protecção dos interesses essenciais da segurança nacional, os bens doados, os filmes cuja exploração comercial seja permitida, os materiais enviados ao exterior, para testes, exames ou pesquisas. Ficam também de fora da obrigatoriedade os bens importados ao abrigo de acordos internacionais, de que Angola seja signatária, e que contenham cláusulas sobre seguros de importação.
Em 2015, Angola importou mercadorias no valor de 20,7 mil milhões de euros, segundo dados da balança de pagamentos compilados pelo Banco Nacional de Angola (BNA). No mesmo ano, o valor total dos seguros contratados por residentes no País junto de companhias estrangeiras ascendeu a 475,5 milhões USD. O BNA não discrimina a parte referente aos seguros de mercadorias.
O Explicador de Aguinaldo Jaime
O seguro de mercadorias importadas passa a ser obrigatório?
Não. O que o diploma estabelece é que a importação de bens não mais poderá ser feita ao abrigo dos "INCOTERMS" CIF (Custo, Seguro e Frete), CIP (Porte e Seguro Pagos), ou outro que implique a contrata- ção do seguro no exterior, passando a ser feita ao abrigo dos termos FOB (Franco a Bordo), CFR (Custo e Frete), FAS (Franco ao Longo do Navio), ou DAT (Entregue no Terminal). O Seguro de Importação de Bens não é obrigatório, mas sim de contratação obrigató- ria em Angola, junto de seguradoras domiciliadas no país.
O importador pode introduzir no país as suas mercadorias sem seguro?
Não é usual, no comércio internacional, a importação de bens sem seguro, uma vez que estamos a falar de longas distâncias a percorrer até os bens chegarem ao seu destino, que colocam os bens, usualmente em grande volume, e os meios que os transportam, sob enormes riscos. Na ausência de seguro, o importador ver-se-ia privado do benefício económico dos bens adquiridos no exterior, portanto, em moeda externa, e tal perda teria um efeito devastador sobre a carteira de negócios do importador. Por isso, o seguro é uma componente inseparável do comércio internacional.
Imaginemos que o importador não contrate o seguro de importação em Angola. O que acontece nesses casos?
O seguro de importação não poderá ser liquidado através de uma instituição financeira domiciliada no país (estão proibidas de o fazer) e, se ocorrer um qualquer litígio entre o importador e o exportador ou transportador, as obrigações emergentes do contrato de seguro efectuado no estrangeiro não são exigíveis em tribunais angolanos. Daí decorreriam problemas muito sérios, de natureza contabilística, financeira e até legal, para o importador que optasse por esta via tortuosa.
Que razões estão na base da aprovação deste diploma?
O sistema financeiro nacional diminuiu drasticamente, a oferta de moeda externa ao Estado, às empresas e às famí- lias. As razões são conhecidas. Daí que tenhamos todos a responsabilidade de proteger os recursos em moeda externa disponíveis, não fazendo nenhum sentido consumi-los na liquidação de serviços que podem ser fornecidos no país e, portanto, liquidados em moeda nacional, com igual qualidade. Por outro lado, o nosso sector segurador está em franca expansão, havendo, hoje, 24 empresas licenciadas, nú- mero que tende a aumentar. Há, assim, que tornar o sector sustentável, por via, nomeadamente, do aumento da matéria segurável, com benefícios indirectos para o volume de emprego nacional e as receitas fiscais não-petrolíferas. Por último, recordo que esta é uma recomendação da CNUCED, dirigida a todos os países em desenvolvimento, no sentido de protegerem a sua balança de pagamentos.
As empresas que operam no país estão preparadas para o aumento de procura destes serviços?
O mercado segurador nacional está hoje muito melhor preparado, para prestar um serviço de qualidade aos consumidores. Por outro lado, já há importadores, aqueles que são detentores de maior informação, a recorrer às seguradoras domiciliadas em Angola, quando, ao comparar o custo do seguro no exterior e em Angola, e a menor oferta de moeda externa, optam por efectuar o seguro em Angola, em moeda nacional. E a ARSEG ainda não recebeu nenhuma reclamação, neste âmbito. Temos os órgãos reguladores e fiscalizadores, que poderão intervir sempre que existirem reclamações, derivadas de uma eventual menor qualidade do serviço ou de preço mais elevado. Há que dar as condições para que o mercado nacional continue a fortalecer-se e modernizar-se. Se nós, angolanos, não acreditarmos nas nossas institui- ções, quem o fará?