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Angola

Constitucional chumba Decreto Presidencial que aprova regulamento das ONG

Angola

O Tribunal Constitucional não questiona a necessidade de legislar sobre as ONG, mas deixa claro que não cabe ao Poder Executivo fazê-lo. É domínio de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia Nacional.

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 74/15, de 13 de Março, que aprova o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), por não ser da competência do poder executivo, mas de competência exclusiva da Assembleia Nacional.
No acórdão, datado de 5 de Julho, o Constitucional dá provimento a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola que, nos argumentos aduzidos, afirma que o despacho presidencial "extravasa o âmbito da competência regulativa atribuída pela Constituição ao Poder Executivo, pois ofende directamente o conteúdo juridicamente protegido do direito fundamental de liberdade de associação, previsto no artigo 48.º". Além disso, "imiscui-se e define o âmbito de acção e actividades a serem realizadas pelas ONG, colocando em causa os corolários do princípio do Estado democrático de direito".
A decisão do Tribunal Constitucional (TC), aprovada por nove dos 10 juízes conselheiros, com o voto contra de Onofre dos Santos, invalida o novo Regulamento das Organizações Não Governamentais e, "por repristinação", restaura a norma que regula as ONG até que a Assembleia Nacional venha a aprovar legislação específica.

(Leia o artigo na integra na edição 430 do Expansão, de sexta-feira 14 de Julho de 2017, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)