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Angola

Governos provinciais e administrações deixam de licenciar actividade comercial

Angola

Ministério do Comércio passa a ser a única entidade a licenciar a actividade comercial. Despacho presidencial alterou a lei que regula o Licenciamento dos Estabelecimentos e da Actividade Comercial e Serviços Mercantis.

O novo Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos e da Actividade Comercial e Serviços Mercantis retira a competência de licenciamento aos governos provinciais e administrações municipais, concentrando esta tarefa no Ministério do Comércio, de acordo com o Despacho Presidencial n.º 193/17, de 22 de Agosto.
O departamento ministerial responsável pelo Comércio e Serviços Mercantis pode, contudo, "encarregar uma entidade privada para assegurar os procedimentos administrativos de licenciamento", mediante "contrato de concessão de serviço público". Isto exclui a concepção e configuração do alvará, que é da competência exclusiva do departamento ministerial responsável pelo Comércio e Serviços Mercantis, com vista à "salvaguardar a autenticidade" do documento e evitar falsificações.
A competência para o licenciamento é uma das principais alterações à Lei n.º 1/07, de 14 de Maio de 2007, que até aqui regulava as Actividades Comerciais, e que distribuía a competência para o licenciamento por três organismos: o Ministério do Comércio, os governos provinciais, que licenciavam o "comércio geral, comércio precário, a prestação de serviços mercantis e minimercados", e as administrações municipais, que podiam proceder ao licenciamento do "comércio feirante, comércio ambulante e vendedores de mercados municipais urbanos, suburbanos e rurais".

(Leia o artigo na integra na edição 436 do Expansão, de sexta-feira 26 de Agosto de 2017, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)