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Opinião

Terá o BNA filhos e enteados na banca?

Opinião

O BNA excluiu do leilão de divisas dois bancos por se terem enganado na apresentação de propostas mas mantém o Banco Económico que não presta contas desde 2015.

O Banco Nacional de Angola (BNA) excluiu do último leilão de moeda estrangeira, realizado no dia 30 de Janeiro, dois bancos por não cumprirem os requisitos exigidos pela autoridade cambial no instrutivo 1/2018 de 19 de Janeiro. Motivo: os euros pedidos excederam em mais de 15% os respectivos fundos próprios, contrariando o disposto no ponto 4.1.4 do instrutivo.
Embora o banco central não fizesse mais do que a sua obrigação face às regras que ele próprio criou, o mercado aplaudiu as exclusões dos dois bancos por reforçarem a credibilidade no sistema.
Os aplausos seriam merecidos não fosse o facto de o BNA estar a usar dois pesos e duas medidas.
Entre os requisitos de acesso aos leilões de moeda estrangeira exigidos pelo BNA está a "apresentação de informação contabilística, estatística e de gestão dentro dos prazos definidos pelos Departamentos de Supervisão das Instituições Financeiras Bancárias, Mercados de Activos e de Controlo Cambial".
No caso das demonstrações financeiras anuais, o aviso 15/07 de 12 de Setembro do BNA estabelece que devem ser divulgadas até 30 de Abril do ano seguinte.
Sucede que o Banco Económico (BE) ainda não apresentou as contas de 2016 mas não só não foi excluído dos leilões pelo BNA como foi "premiado" com 27,6 milhões euros: 5,1 milhões no dia 23 e mais 22,4 milhões a 30 de Janeiro.
Questionado pelo Expansão, o BE respondeu que já apresentou as contas às entidades reguladoras.
Porém, o processo de divulgação das contas pelos bancos não se esgota na apresentação das contas às entidades reguladoras. O artigo 4.º do aviso 15/07, relativo à forma de veiculação das contas, é claro ao obrigar à "publicação das demonstrações financeiras anuais até 30 de Abril do ano seguinte no Diário da República e em jornal de grande circulação ou na internet, com acesso generalizado e gratuito".
Na resposta ao Expansão, o Banco Económico reconhece que ainda não divulgou publicamente as contas de 2016 prometendo fazê-lo em breve.
O instrutivo 1/2018 determina que os bancos comerciais que não cumpram com algum dos requisitos de participação serão excluídos dos leilões até ao saneamento do incumprimento.
Salvo melhor opinião, o Económico só deveria ser autorizado a participar nos leilões após publicar as contas de 2016. Neste caso, a melhor opinião viria do autor das regras, ou seja do BNA. Coisa que não aconteceu apesar da insistência do Expansão.
Assim sendo, parece que para o BNA os bancos não são todos iguais: parece que uns são filhos e outros enteados.