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Bancos comerciais obrigados a devolver divisas que não foram vendidas aos clientes

BNA aperta cerco às divisas

Dólares e euros que não são vendidos aos clientes dos bancos comerciais devem ser devolvidos ao BNA num prazo de cinco dias. Banco que não cumprir será excluído de participar dos leilões.

Os bancos comerciais que não venderem aos seus clientes as divisas adquiridas nos leilões do Banco Nacional de Angola (BNA) estão obrigadas a devolvê-las ao banco central num prazo máximo de cinco dias após a aquisição, de acordo com o instrutivo nº1/2018 do BNA que entrou em vigor esta semana.
"A moeda adquirida ao BNA e não comercializada no período de cinco dias úteis, após a liquidação do leilão, deve ser devolvida ao BNA que a adquirirá à taxa mais baixa entre a taxa de venda e a taxa de compra em vigor na data da devolução", determina o BNA.
O novo instrutivo do órgão regulador do sistema financeiro para o mercado cambial, que entrou em vigor a 1 de Fevereiro, diz também que os bancos só devem participar dos leilões se tiverem o nível de reservas obrigatórias exigível em Kz, se cumprirem com o limite de posição cambial, bem como com o limite mínimo do rácio de solvabilidade regulamentar.
Entre os requisitos do BNA para o acesso às divisas, os bancos também são obrigados a terem as contas em dia, ou seja, "no que diz respeito à apresentação da informação contabilística, estatística e de gestão dentro dos prazos definidos pelos departamentos de supervisão".

(Leia o artigo na integra na edição 458 do Expansão, de sexta-feira 02 de Fevereiro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)