BNA obriga bancos a triplicarem capital social mínimo
Os bancos comerciais a operar em Angola terão de ter um capital social mínimo de 7,5 mil milhões Kz a partir de 1 de janeiro de 2019, o triplo dos 2,5 mil milhões Kz exigidos actualmente, de acordo com um aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) a que o Expansão teve acesso.
De acordo com o Aviso n.º2/2018, denominado "Adequação do Capital Social Mínimo e dos Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Bancárias", os bancos têm até 31 de Dezembro para proceder ao aumento de capital social exigido. Caso não o façam, o Aviso remete para a Lei de Bases das Instituições Financeiras, que refere que em caso de incumprimento do capital social mínimo, o banco perde a sua licença de actividade.
O documento observa que os bancos podem proceder ao capital social através da emissão e subscrição de novas acções, ou através da incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que sejam auditados.
O BNA estabeleceu ainda que "o cumprimento do capital social mínimo estabelecido, assim como dos Fundos Próprios Regulamentares e do Rácio de Solvabilidade Regulamentar (...) é condição indispensável para o funcionamento das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo BNA".
Os bancos cujo capital social ou os fundos próprios regulamentares sejam inferiores aos mínimos estabelecidos devem apresentar ao BNA no prazo de 120 dias "um plano de acção detalhado com as medidas que pretendem implementar" para alcançarem o estabelecido neste aviso.