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Grande Entrevista

"Qual é o controlo para garantir que é repatriado só o que foi expatriado"

Andrea Moreno, perita judicial em delitos económicos

A perita judicial em delitos económicos adverte para as consequências de uma má lei do repatriamento. Defende que, além de abrir a porta ao branqueamento de capitais, pode ser injusta para os empresários cumpridores.

Como acompanha a discussão sobre a lei de repatriamento dos capitais?
A questão do repatriamento está a ser tratada como a solução para todos os problemas de Angola. Eu não sei a que nível de análise foi feita a comparação com o estrangeiro. Nenhum dos regimes no estrangeiro teve um impacto significativo em comparação com a repercussão negativa que essas leis tiveram.
Em Portugal, houve efeitos positivos no repatriamento...
Em Espanha, por exemplo, foi feita uma amnistia fiscal, em 2012, com uma tarifa única de 10%, que foi declarada inconstitucional em 2017, porque a tributação é uma obrigação fundamental constitucional. Toda essa questão tem de ser muito bem analisada antes de ser posta em prática. Quando analisamos as leis de repatriamento, temos de ver qual a realidade desses países. Temos de ver que capitais são esses. Uma coisa é falarmos de um capital sobre o qual não se pagou impostos, outra é a sua origem, se é lícita, ilícita, se foi fruto de corrupção ou de lavagem de dinheiro. Uma lei dessas pode abrir muitas portas. Qualquer pessoa se pode aproveitar.
A proposta de lei exclui residentes condenados judicialmente ou que estejam na condição de indiciadas pela prática de crimes relacionados com os recursos ilicitamente detidos ou repatriados...
Essa é a única condicionante, o que abre muitas possibilidades. Vamos supor que eu, Andrea, sou cidadã angolana e vou repatriar capitais. De repente, está-se a abrir uma porta para que um cartel próximo de mim diga: "Vamos mandar dinheiro para Angola". Qual é o controlo que há para garantir que será repatriado só o que foi expatriado. Tanto que uma das preocupações em todas as amnistias fiscais é saber a origem do dinheiro, porque se abre uma porta para a lavagem de dinheiro. Se não houve controlo à saída, também não vai haver na entrada.
É uma questão que não foi acautelada?
Não nesta fase preliminar. Essa é uma das questões que o GAFI (Grupo de Acção Financeira contra a Lavagem de Dinheiro) terá em conta. É o órgão internacional que emite recomendações aos bancos centrais para manter o controlo sobre o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo. Angola esteve debaixo de vigilância do GAFI até 2016, justamente por causa do branqueamento de capitais por falta de controlo. Portanto, se houve uma observação por causa da saída de capitais, logicamente vai haver uma observação para a entrada desses capitais. Acredito que vai haver uma aproximação do Governo e do GAFI neste processo.
Não reconhece esta proposta como uma lei de repatriamento de capitais?
Ela não é uma lei para o repatriamento de capitais, mas uma amnistia fiscal com base na legislação, porque está atada ao prazo de cumprimento das liquidações dos impostos. Se fosse uma lei para repatriamento de capitais não estaria limitada a um prazo específico de cinco anos. Estima-se que, só em 2012, saíram de Angola ilicitamente 4 mil milhões USD. Portanto, a lei podia retroagir até essa data.

(Leia o artigo na integra na edição 463 do Expansão, de sexta-feira 09 de Março de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)