Burla no investimento estrangeiro versus financiamentos de instituições financeiras
É prática internacional que a credibilidade das empresas seja aferida pela publicidade anual obrigatória dos respectivos relatórios de contas devidamente auditados e, em caso de necessidade de acesso ao crédito, pela apresentação adicional de garantias reais e de relatórios de contas, pelo menos de um período mínimo de três anos, ou da declaração de capacidade financeira, emitida por uma instituição financeira de 1.ª Classe, quando se trate de entidade singular.
A prática acima mencionada, que é parte da "due deligence", deve ser validada por técnicos de reputada experiência de uma "One Stop Shop" e não por políticos e aprendizes, antes de ser reportado qualquer parecer, protocolo de intenção, ou decisão. Da mesma forma, a credibilidade das empresas, deve ser aferida pelos empresários privados, quer nos negócios entre sociedades, ou por pessoas singulares privadas, por maioria de razão, quando se tratar de negócios com potenciais investidores estrangeiros, por implicar transferência de cambiais para o exterior e, nesse caso, poder afectar a balança de pagamentos do País, pelo engajamento do Estado.
O engajamento incorrecto do Estado é efectuado quer através da assinatura conjunta de contratos, pelos seus representantes, quer através da emissão de cartas de conforto (como por exemplo ofícios, notas, cartas, protocolos, etc.) e por isso, o direito de comércio internacional defende a não assinatura de contratos para salvaguarda de negócios entre privados, por representantes do Estado.
*Maria Luísa Abrantes escreve na terceira sexta-feira de cada mês
(Leia o artigo na integra na edição 464 do Expansão, de sexta-feira 16 de Março de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)