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A evolução das medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais

Em Análise

A legislação sobre a prevenção do branqueamento de capitais é cada vez mais sustentada em dois pilares fundamentais; i) tecnologia e, ii) dados e qualidade de informação. Estes pilares, que à primeira vista podem parecer "triviais", podem, no entanto, ser o principal obstáculo que Angola tem de enfrentar.

Não será necessário um grande esforço para que qualquer pessoa se recorde (infelizmente) de alguma das muitas notícias, sobre pessoas ou entidades potencialmente envolvidas em crimes que envolvem o branqueamento de capitais. Esta é, infelizmente, uma realidade transversal a muitos sectores de actividade em diversos países no mundo, entre os quais Angola. Acredito que não será a única, mas, com toda a certeza, esta será uma das razões que tem levado a comunidade internacional, desde há uns anos a esta parte, a focar muita da sua atenção no combate a este tipo de crime.
Uma das formas mais evidentes de nos apercebermos deste esforço será olharmos para a evolução quase constante do quadro regulatório nos diferentes países, assim como na pressão que os órgãos reguladores incutem nas diferentes entidades obrigadas para o seu cumprimento. Se reflectirmos um pouco, e conforme preconizado pelo GAFI (Grupo de Acção Financeira) e pelas boas práticas internacionais, constatamos que a Lei da Prevenção do Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo é umas das poucas leis em que o regulador transfere e/ou partilha uma parte significativa da obrigação de controlo para as entidades obrigadas, o que também demonstra bem a pressão e a vontade de combater este tipo de crime.

Senior Manager de Forensics Services da PWC em Angola, Cabo Verde e Portugal

(Leia o artigo na integra na edição 471 do Expansão, de sexta-feira 04 de Maio de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)