Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Empresas & Mercados

Banco Nacional de Angola aperta o cerco a instituições financeiras sem actividade

Licenças caçadas a 19 empresas

A Lei de Bases das Instituições Financeiras diz que a autorização de uma instituição financeira não bancária caduca se a sociedade não for constituída no prazo de 6 meses ou se não iniciar a actividade no prazo de 12 meses.

O Banco Nacional de Angola (BNA) está a "apertar o cerco" a instituições financeiras que ultrapassaram o prazo para início de actividade e revogou esta semana licenças a 19 instituições financeiras não bancárias, a maioria casas de câmbio e sociedades de microcrédito.
"Antes no BNA fazia-se vista grossa em relação a este tipo de situações, mas agora com as novas instruções para cumprimento de compliance estamos a passar tudo a pente fino", adiantou ao Expansão fonte do banco central.
O banco central justifica esta revogação, em comunicado, com o incumprimento do número 1 do artigo 108.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho da Lei de Bases das Instituições Financeiras: "A autorização de uma instituição financeira não bancária caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, se a sociedade não for constituída no prazo de 6 meses ou se não iniciar a actividade no prazo de 12 meses a contar da mesma data".
O BNA refere ainda que estas 19 instituições têm 30 dias para "participar junto do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro, eventuais dívidas".

(Leia o artigo na integra na edição 473 do Expansão, de sexta-feira 18 de Maio de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)