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Gestão

Será que o imposto sobre valor acrescentado acrescenta valor?

Em Análise

Avizinham-se tempos de mudança no paradigma da tributação do consumo em Angola, que obrigarão a que os contribuintes se adaptem à nova realidade do IVA. As empresas assumirão efectivamente mais obrigações de cumprimento e, em troca, beneficiarão de um imposto mais neutro, mais justo e menos oneroso nas suas relações comerciais.

Em Junho de 2016, o Fundo Monetário Internacional aconselhou o Estado Angolano a introduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado como forma de manter uma certa estabilidade na arrecadação de receita.
Dois anos volvidos, a introdução do IVA em Angola começa a ganhar forma e a tornar-se uma realidade cada vez mais palpável. 1 de Janeiro de 2019 será o "Dia D".
Neste momento, em Angola, muitas dúvidas existirão sobre o IVA, principalmente incertezas sobre o seu funcionamento e hesitações quanto aos méritos deste imposto. Assim, a meses da sua introdução, pretendemos ajudar a desmistificar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O IVA é, antes de mais, um imposto sobre o consumo que, apesar de incidir sobre cada fase da cadeia económica, é, conceptualmente, apenas suportado pelo consumidor final.
De forma simplificada e resumida, cada operador económico cobrará IVA aos seus clientes, em cada fornecimento efectuado. Periodicamente, o operador económico entrega esse montante de IVA ao Estado, deduzido do IVA que pagou na aquisição dos bens e serviços necessários à realização daqueles fornecimentos. Este mecanismo designa-se por "método subtractivo".
O método subtractivo leva a que cada operador entregue ao Estado o montante do IVA correspondente, grosso modo, ao valor que acrescentou à cadeia económica (assim se explica a própria designação de Imposto sobre o Valor Acrescentado). Este mecanismo de "liquidação-dedução" termina no último elemento da cadeia económica - o consumidor final - que suportará integralmente o imposto.

*Partner da PwC

(Leia o artigo na integra na edição 475 do Expansão, de sexta-feira 01 de Junho de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)