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Angola

Dois regimes diferentes para os trabalhadores por conta própria na segurança social

Taxa de contribuição de 8 ou 11%

O trabalhador por conta própria no seu sistema de protecção social pode optar por dois regimes - parcial ou alargado - cujas diferenças são as coberturas sociais que cada um tem e o valor da taxa contributiva.

O regime parcial garante reforma por velhice, abono na velhice (para aqueles que não completam 15 anos de descontos), reforma antecipada, pensão de sobrevivência, seja ela temporária ou vitalícia, e subsídio de funeral. O regime alargado junta a estas coberturas o subsídio por morte, e os subsídios de pré-maternidade, maternidade e aleitamento. Na prática, o sistema alargado está mais direccionado às mulheres, sendo que os números disponíveis mostram que a maior parte dos trabalhadores por conta própria que já faz os seus descontos, opta pelo regime parcial.

O valor da taxa contributiva também é diferente, 8% para o regime parcial e 11% para o alargado, sendo que a remuneração mensal a declarar pode oscilar entre o valor de um e trinta e cinco salários mínimos, que representa um mínimo de 32.181 kz e um máximo de 1.126.335 kz. Como muitas vezes estes trabalhadores têm actividades marcadas pela sazonalidade, caso dos artistas e dos desportistas por exemplo, ou por projecto, como consultores ou pequenos empreiteiros de obras, recomenda-se que se faça uma estimativa dos rendimentos anuais e depois se proceda à divisão por doze para achar o valor sobre o qual irá recair o desconto para Segurança Social.

Como estamos a falar de rendimentos que não são fixos, é possível a qualquer altura, mediante um requerimento enviado ao INSS alterar o valor mensal sob qual incide o desconto. Também é possível requerer que os pagamentos possam ter outra periodicidade diferente do regime dos trabalhadores por conta de outrem, ou seja, não existe a obrigatoriedade do pagamento mensal, podendo ser bimensal, trimestral, quadrimestral, quimestral ou semestral. Isto permite adaptar as disponibilidades financeiras destes profissionais ao momento de pagar à Segurança Social.

(Leia o artigo integral na edição 614 do Expansão, de sexta-feira, dia 5 de Março de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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