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Angola

Clientes dos estabelecimentos comerciais não precisam de apresentar o certificado

Decreto Presidencial N.º 257/21

Os clientes do comércio e os utentes que vão às instituições e empresas públicas não precisam de apresentar certificado de vacinação. Mas já é obrigatório para entrar nos restaurantes, ir aos espectáculos desportivos ou musicais, cinema e teatro. Também é obrigatório para participar actividades e reuniões em espaços fechados

Comecemos pelo princípio. O certificado de vacinação é da competência e emitido pelo Ministério da Saúde, sendo que pode ser apresentado em formato de papel ou digital (artigo 7º) e "são reconhecidos como válidos os certificados de vacinação ou documentos equivalentes nos termos a definir pelas autoridades sanitárias" (artigo 7º, ponto 3). Em termos práticos, valem no País os certificados de vacinação emitidos pelos países com os quais temos relações mais chegadas, nomeadamente os emitidos na União Europeia, EUA, Brasil e África do Sul.

Para efeitos da aplicação no estabelecido neste decreto, o certificado de vacinação pode ser substituído pela "apresentação de comprovativo que ateste a toma de pelo menos uma dose da vacina ou pela apresentação do teste SARS-Cov 2 com resultado negativo, realizado até 7 dias antes" (artigo 8º, ponto 2). Ou seja, não tendo ainda o certificado de vacinação pode apresentar o cartão que certifica a primeira toma ou um teste rápido (antigénio) com um validade máxima de uma semana.

Do ponto de vista da circulação dos cidadãos, não é obrigatória a apresentação do certificado nos estabelecimentos comerciais por parte dos clientes, sendo que esta obrigatoriedade aplica-se apenas aos proprietários e trabalhadores. O mesmo acontece no acesso aos serviços públicos, empresas públicas e equiparados, onde aos utentes não pode ser exigido o certificado, apenas aos trabalhadores e aos prestadores de serviços.

(Leia o artigo integral na edição 649 do Expansão, de sexta-feira, dia 05 de Novembro 2021, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)