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Angola

MINAGRIP autoriza corte de 185,3 mil metros cúbicos

CORTE DE MADEIRA EM 2022

A província do Uige e Bengo lideram as quotas. As duas regiões têm uma quota de 70 mil metros cúbicos, representando 37,8% do volume total.

O Ministério da Agricultura e Pescas (MINAGRIP) autorizou o corte de 185,3 mil metros cúbicos de madeira em toro, mais 7,8% do que a quota estabelecida no ano passado. Num decreto executivo, publicado no Diário da República de 14 de Abril do ano em curso, o MINAGRIP estabelece as quotas, por província.

O Uige pode produzir 40 mil metros cúbicos de madeira em toro, um aumento de 14,3%, comparativamente à quota do mesmo período do ano anterior. O Bengo com 30,0 mil metros cúbicos é a segunda região. Depois do cancelamento das licenças de exploração de madeira, para este ano, o MINAGRIP seleccionou 13 províncias para a exploração da madeira em toro.Em termos de espécies, o corte da madeira mussivi continua interdita, uma medida que foi aplicada no ano passado, depois de várias denúncias que davam conta do abate indiscriminado desta espécie de madeira.

Para este ano, o volume de madeira em toro por espécie para a província do Bengo a ser licenciada, na floresta natural, é de 30 mil metros cúbicos. A madeira da espécie moreira e undianuno serão as mais exploradas naquela província. Em Cabinda, o volume de madeira por espécie a explorar é de 25 mil metros cúbicos. Já na província da Huíla, o volume máximo de madeira em toro a ser licenciado na campanha de 2022 na floresta plantada será de 200 mil toneladas. Já o Huambo vai ficar com uma quo[1]ta de 10 mil toneladas.

Licenças mais agravadas

No início do ano, o MINAGRIP alterou os procedimentos para a emissão de licenças de exploração florestal, foram agravados. A nova alteração indica que para a campa florestal de 2022, os empresários do sector deverão apresentar as suas candidaturas a nível das direcções provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF) e só depois terão o aval do Ministério, que posteriormente remeterá o documento ao governo provincial para receber a chancela das autoridades locais.

Num decreto executivo, o ministro da Agricultura e Pescas, Francisco de Assis, publicado no dia 18 de Janeiro, os madeireiros e lenhadores, passaram a ter três meses, isto é de Novembro a 31 de Janeiro, para apresentar as candidaturas ao Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF) nas respectivas zonas de exploração florestal.