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Seguradoras deixam de comunicar ao segurado a anulação do contrato

Contratos de seguros

Os segurados que efectuarem o pagamento do prémio ou de uma fracção na data do vencimento verão a resolução automática dos seus contratos, ao contrário do que acontecia anteriormente, em que as seguradoras tinham a obrigação de comunicar ao segurado o início do processo de anulação do contrato.

A medida consta do Decreto Presidencial 21/21 de 26 de Janeiro e reitera que a falta de pagamento anula automaticamente o contrato de uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade, um prémio de acerto ou parte do prémio de montante variável e um prémio adicional resultante de uma modificação do contrato fundada num agravamento superveniente do risco.

Esta medida não se aplica aos seguros e operações do ramo vida, aos seguros de colheitas e pecuárias, aos seguros mútuos, em que o prémio seja pago com produto de receitas, e aos seguros de cobertura de grandes riscos.

"Se o cliente não efectuar o pagamento na data acordada, o contrato fica anulado e se ocorrer algum sinistro não terá nenhuma cobertura, porque o contrato deixou de existir no momento que não houve pagamento de prémio ou de uma fracção do prémio", explica Cristina Nascimento. A responsável dos assuntos financeiros e fiscais da Associação das Seguradoras de Angola (ASAN) acrescentou que o mercado sai a ganhar com esta alteração legislativa porque as seguradoras não podem assumir paga
mentos de qualquer sinistro sem que o prémio esteja liquidado. Esta medida vai permitir baixar custos e, por outras vias, reduzir a tarifa dos prémios.

Na opinião do consultor e especialista em direito dos segurados, Encarnação Casaca, somente as seguradoras ganham com esta alteração porque, no anterior regime, independentemente do pagamento do prémio, as garantias do contrato só eram suspensas mediante um comunicado da seguradora, mas agora deixa de existir esta comunicação. "No passado, quando um segurado não pagava o prémio, por razões objectivas imputáveis à seguradora, as garantias da apólice eram efectivas, ou seja, se pagasse o prémio a seguradora era obrigada a regularizar o sinistro. Mas, agora, se o segurado não pagar o prémio, a apólice é anulada e se existir algum sinistro terá de recorrer à seguradora para começar tudo do zero".

Por outro lado, o consultor acredita que algumas seguradoras vão aproveitar-se desta disposição legal para forçar os clientes a subscreverem novos contratos porque na nova subscrição parte-se sempre do zero.

"A meu ver, esta disposição legal prejudica muito os segurados. Infelizmente, passou despercebido a muitos agentes e as pessoas que têm as apólices fraccionadas vão ter conflitos com os mediadores, porque vão ver as suas apólices anuladas sem o seu consentimento", concluiu.