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Opinião

Execução dos contratos de PPP: a importância do quadro legal

Convidado

Em 1993, as empresas francesas Suez (através da sua filial espanhola) e Vivendi obtiveram uma concessão para serviços de distribuição de água e tratamento de águas residuais na cidade de Buenos Aires e alguns municípios vizinhos.

Nos termos do contrato, estas empresas deveriam fazer investimentos substanciais para desenvolver e melhorar os sistemas conexos e, em contrapartida, seriam remuneradas pelas taxas e tarifas pagas pelos consumidores ao longo dos 30 anos da concessão.

Entretanto, a partir do ano 2000, a Argentina começou a passar por dificuldades económicas significativas, mergulhando o país na pior crise político-económica da sua história. Para lidar com a crise, o governo argentino tomou uma série de medidas, incluindo a aprovação de uma lei que pôs fim à taxa de câmbio fixa de um dólar americano por um peso argentino, o que resultou na desvalorização considerável da moeda local. Em paralelo, para atenuar os efeitos sociais da crise, o governo proibiu o aumento das tarifas e taxas cobradas pelas empresas com contratos de prestação de serviço público, e procurou negociar os respectivos contratos de concessão.

Contestando a legalidade da interdição, as duas empresas francesas intentaram uma acção judicial contra o governo da Argentina por prejuízos financeiros. O tribunal arbitral respondeu favoravelmente aos argumentos das partes requerentes e exigiu ao governo argentino o pagamento de 383 milhões de dólares de compensação (ICSID ARB/03/19).

Este caso assevera os possíveis riscos das parcerias público-privadas (PPPs) tanto para o sector privado (por exemplo, o arbitrário do governo) quanto para o Estado (por exemplo, a falta de "espaço político" para adopção de medidas estritamente excepcionais e limitadas no tempo). Disposições contratuais e/ou legais claras podem permitir evitar equívocos futuros relacionados às obrigações das partes envolvidas, aos serviços a serem prestados, aos preços e entrega de instalações, entre outros. Clareza sobre o compromisso do governo em matéria de política de preços garantiria a viabilidade financeira do contrato, enquanto a inclusão da "força maior" salvaguardaria a possibilidade do Estado de tomar medidas excepcionais. Disposições específicas podem ser inseridas nos contratos ou, de uma maneira genérica, no quadro legal sobre as PPP, que inclui lei específica e outros documentos legislativos.

De uma maneira geral, o quadro legal deve responder a questões-chave tais como (ler tabela): como serão tratadas as alterações no contrato e que mecanismos de compensação serão usados? quais são os direitos dos investidores se um contrato for rescindido antecipadamente? Quais são os direitos do governo se o investidor sair?

Lei sobre as PPPs

As leis que autorizam e regulam as PPPs podem assumir a forma de uma única lei horizontal cobrindo vários sectores, ou consistir em várias peças legislativas sectoriais. A promulgação de lei específica demonstra um compromisso político e constitui uma indicação da vontade política em promover programas ou projectos de PPP. Adicionalmente, supera as dificuldades que podem ser encontradas quando existem várias leis que se aplicam às parcerias entre o sector privado e o Estado, reduzindo as incertezas na interpretação da legislação conexa.

O quadro legal sobre projectos relacionados a PPP deve estabelecer os procedimentos de aquisição claros e completos para a adjudicação de um contrato de PPP, bem como o suporte e as garantias do Estado disponíveis para os investidores. Deve conter igualmente disposições sobre salvaguarda de direitos, as responsabilidades em questões como planeamento de projectos, identificação de sectores prioritários e realização de estudos de viabilidade. Directrizes claras e completas em relação à implementação do projecto, após a adjudicação do contrato devem também ser estabelecidos.

É importante que o quadro legal abranja toda a vida útil do projecto, ou seja, a concepção, construção, financiamento, propriedade e operação, e a eventual transferência para o sector público.

No caso de Angola, uma lei específica (Lei 11/19 de 14 de Maio) e seu regulamento de aplicação (Decreto Presidencial 319/19 de 28 de Outubro) enquadram as parcerias entre o sector privado e o Estado. Segundo o Banco Mundial, que assessora o governo angolano, "essa legislação estabelece uma ampla estrutura para estabelecer o ambiente propício para o desenvolvimento de um programa de PPP no país e um processo transparente e competitivo para compras".

* Economista

(Leia o artigo integral na edição 611 do Expansão, de sexta-feira, dia 12 de Fevereiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)