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Economia

AGT arrecada 36,6 mil milhões kwanzas com o Imposto Predial

Com a inscrição de mais 150 imóveis nos últimos oito meses

A Administração Geral Tributária (AGT) não tem o registo efectivo dos imóveis urbanos e rústicos do país, ainda assim, de Janeiro a Agosto deste ano, arrecadou 36,6 mil milhões Kz com a cobrança do Imposto Predial (IP) em todo território nacional

A Administração Geral Tributária (AGT) não tem o registo efectivo dos imóveis urbanos e rústicos do país, ainda assim, de Janeiro a Agosto deste ano, arrecadou 36,6 mil milhões Kz com a cobrança do Imposto Predial (IP) em todo território nacional

A AGT tem um curso um actualização do cadastro de imóveis em todo o país, nos últimos meses registou a inscrição de 150.720 imóveis, actividade que foi acompanhada por várias actividades motivadoras para o alargamento do cadastro dos imóveis, como campanhas de comunicação e de sensibilização aos contribuintes.

De acordo com o relatório da instituição referente ao mês de Agosto, a que o Expansão teve acesso, nos últimos oito meses, o IP na vertente do património registou cerca de 8,4 mil milhões Kz, sobre as transmissões imobiliárias o IP teve uma receita de 4 mil milhões Kz, enquanto o Imposto Predial sobre a renda alcançou os 24,1 mil milhões Kz.

"Muitos imóveis urbanos e rústicos cujo valor patrimonial esteja fixado em cinco milhões Kz ainda não estão registados. A AGT e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos trabalham em conjunto para a inscrição massiva dos imóveis nas centralidades do país, estando em curso, numa primeira fase, a inscrição de todas as centralidades existentes em Luanda" lê-se no relatório.

O documento acrescenta que o pagamento do Imposto Predial, que normalmente decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março, constitui uma contribuição anual que as pessoas e as empresas devem pagar ao Estado pela posse, detenção ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, sendo que o valor a pagar é calculado com base no valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento.

"Os imóveis cujo valor patrimonial esteja fixado até cinco milhões Kz, a taxa é de 0,1%, enquanto que os imóveis de 5.000.001 até 6.000.000 têm uma taxa fixa de cinco mil Kz. Aos imóveis urbanos e rústicos com valor acima de seis milhões Kz subtraem-se cinco milhões Kz do valor do imóvel e sobre a diferença é aplicada a taxa de 0,5%", avança a nota.

Autoridade Tributária informa que após a construção de um imóvel, o imposto passa a ser pago tão logo seja habitado ou quando seja concedida a licença de habitação. Em ambos os casos, deve o contribuinte declarar junto da Repartição Fiscal da zona onde se situa o imóvel, no modelo nº 5, no mês seguinte ao da ocupação efectiva ou da concessão da licença.

Neste caso, a Repartição Fiscal procederá a uma avaliação do imóvel para a determinação do seu valor patrimonial para efeitos de tributação.