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Acrep qualificada como operador do Bloco KON19 com 45% dos interesses participativos

Concurso público das bacias terrestre do Congo e do Kwanza

Segundo a Acrep, estudos diversos indicam que o Bloco KON19, em caso de sucesso da actividade de pesquisa a desenvolver, no âmbito da licença aprovada pela ANPG, poderá atingir níveis de produção de até 15.000 barris por dia.

A petrolífera angolana Acrep foi aprovada pela Agência Nacional de Petróleo Gás e Biocombustíveis (ANPG) para operar o bloco KON19 com 45% dos interesses participativos, mediante o concurso público das bacias terrestre do Congo e do Kwanza que qualificou nove empresas nacionais e estrangeiras.

Tendo participado no último trimestre de 2023, da ronda de licitações para operar duas concessões no onshore de Angola, no caso os Blocos KON15 e KON19, na Bacia Terrestre do Kwanza, foi notificada pela ANPG, enquanto Concessionária Nacional, a 22 de Janeiro de 2024, sobre a sua seleção como licitante preferencial para o Bloco KON19, para exercer as funções de Operador, não sendo seleccionada para o operar no KON15.

"Este feito representa um marco para ACREP e seus investidores e confirma que, com objetivos pragmáticos e plano de negócio sustentável, combinados com uma força de trabalho 100% angolana competente, é possível alcançar os horizontes ambicionados", refere a empresa num comunicado enviado a redação do Expansão.

Assim, foram igualmente apuradas para integrar o grupo empreiteiro do referido Bloco KON19 a Britânica Afentra (com uma participação de 45%) e a Angolana ENAGOL (com 10% de interesse participativo), ambas na qualidade de não operador.

Nos próximos dias, a ANPG anunciará à data e local de início do processo de negociação do contrato, em particular seus termos fiscais e economicidade, que deverá culminar com a assinatura do contrato de partilha de produção, momento em que será feita formalmente a entrega do bloco aos membros do grupo empreiteiro.

O documento refere ainda que estudos diversos indicam que o Bloco KON19, em caso de sucesso da actividade de pesquisa a desenvolver, no âmbito da licença aprovada pela ANPG, poderá atingir níveis de produção de até 15.000 barris por dia, a partir de armadilhas, prioritariamente de formações do supra-salifero.

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