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Gestão

Adeus à hora da largada

Recursos Humanos

"O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, exonerou hoje as seguintes entidades..." tem sido recorrente a leitura de notas de imprensa vindas da Casa Civil com a assinatura do chefe de Estado.

A exoneração é um desligamento do funcionário em comissão de serviço daquele cargo sem pendor punitivo, ou seja, refere-se à decisão voluntária do colaborador ou questões estratégicas/operacionais dos decisores desse decreto, no caso a Presidência da República.

A exoneração de detentores de cargos públicos em Angola é vista com bastante amargura, é dolorosa, revoltante, arrasadora e tem um cunho de vergonha do qual "a sensação de dever cumprido" não surge antes do "e o que faço eu agora, o que vão falar de mim?"

Hoje, em Angola, quando a máquina do exonerador implacável liga, significa que o colaborador que outrora foi recebido com vaidade, pompa e circunstância, brindes e abraços, é tido, após a assinatura do decreto, como persona non grata no seio que antes o apoiava, caso não seja conduzido a outra responsabilidade igual ou superiormente visível.

O colaborador, agora exonerado, é acarinhado por aqueles que apreciaram a sua companhia e é enxovalhado nas costas por aqueles que oraram pela sua saída. Outros sentimentos emergem nesse momento: tristeza, inferioridade, recolhimento, desprezo e dúvida do que o futuro reserva.

Ao nomear cidadãos angolanos para cargos de gestão pública com pendor político, é fundamental que além de avaliar o currículo do cidadão, conhecer as condições financeiras e psicológicas da futura entidade na perspectiva de nomeação, bem como de exoneração, para evitar os efeitos depressivos do cidadão que só quis dar o seu contributo ao País.

Mas, e depois do cargo? O que sobra? Os efeitos da exoneração são traumáticos, independentemente das motivações de tal desvinculação do colaborador e se esse processo de exoneração for mal conduzido, tão mais grave serão os efeitos psicológicos ao cidadão que terá perdas de expectativas e de motivação, além do mau clima institucional com reflexos negativos sobre a produtividade e promoção da inquietude aos novos contratados.

É desnecessário encostar pessoas que outrora eram vistas como um capital humano de grande valor, com capacidade de gestão e liderança fundamentais, como peça extra de um pequeno puzzle que serviu apenas para atrapalhar a montagem do quebra-cabeças. É basilar acompanhar o colaborador até que esteja em outra posição confortável, afinal, tais colaboradores são camaradas e um camarada não pode ser abandonado a meio do fogo cruzado!

Em Angola, no que se refere a cargos de ministro, vice-ministros e governadores, após a sua exoneração, é-lhe cortado todo e qualquer benefício remuneratório, bem como o apoio psicológico, moral e emocional.

Em empresas públicas depende-se do estatuto de cada uma, sendo que em alguns casos, o colaborador que já pertence ao quadro de pessoal e atinge cargo máximo de director ou PCA mantém essa categoria, embora já não exerça a função, ou seja, uma vez director, para sempre director. O ex-director ou PCA perde todas as regalias da função mas o salário base auferido mantém-se intacto.

Em outras realidades públicas de Angola, o director em comissão de serviço agora exonerado tem direito a auferir uma compensação de três meses de manutenção e adaptação da nova realidade, mas depois é igualmente posto de lado.

*Gestora de recursos humanos e professora universitária

(Leia o artigo integral na edição 615 do Expansão, de sexta-feira, dia 12 de Março de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)