Responsabilidade tributária dos administradores, gerentes e mandatários
No direito tributário, o instituto da responsabilidade consiste na imposição ao sujeito passivo de adimplir determinada obrigação tributária, seja ele contribuinte, quando possuir relação pessoal e directa com o facto gerador, ou responsável, quando por imposição legal tem o dever de adimplir obrigação de outrem.
Em função da crise económica que se agudizou em Angola, muitas empresas estão com dificuldades de adimplir as suas dívidas tributárias, o que acaba resultando num aumento nas tentativas do fisco de redirecionar as execuções fiscais para os administradores, gerentes e mandatários dessas pessoas jurídicas. Pretende-se apresentar as discussões sobre a forma de aplicação da responsabilidade tributária aos administradores, gerentes e mandatários, especialmente sobre as disposições do art.º e 72.º do Código Geral Tributário.
Ao contrário do que ocorre no direito civil, ou mais em geral no direito privado, em que o instituto da responsabilidade cobre toda uma série de situações, no que toca à responsabilidade por danos causados à sociedade, depreende- -se do artigo 77.º LSC, que esta é sempre fundada na culpa, ao dispor que, salvo prova que procederam sem culpa, os gerentes ou administradores respondem para com a sociedade pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados com violação dos deveres legais ou contratuais, apresentando os seguintes pressupostos da responsabilidade:
a) A ilicitude;
b) A culpabilidade;
c) O dano;
d) O nexo de causalidade.
No direito tributário, o instituto da responsabilidade consiste na imposição ao sujeito passivo de adimplir determinada obrigação tributária, seja ele contribuinte, quando possuir relação pessoal e directa com o facto gerador, ou responsável, quando por imposição legal tem o dever de adimplir obrigação de outrem. O nosso enfoque consiste na responsabilidade de terceiros, especificamente na responsabilidade dos administradores, gerentes ou mandatários, bem como os limites de tais responsabilidades.
*Analista Fiscal Senior e Contabilista Senior
(Leia o artigo integral na edição 678 do Expansão, de sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)