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Análise

Actualizar as prestações sociais garantindo a sustentabilidade financeira do sistema

EM ANÁLISE

Encontra-se já prevista a implementação de uma prestação de invalidez absoluta. E, encontra-se, em curso, em várias instâncias, a reflexão sobre a revisão do regime das prestações familiares, a criação de uma prestação de doença e, eventualmente, no futuro, uma prestação de subsídio de desemprego paras os trabalhadores inscritos como segurados no INSS, em caso de despedimento.

8 de Maio foi o dia Mundial da Segurança Social, na qual se evoca a construção, pelas sociedades, de um sistema público, em que se garante aos trabalhadores inscritos na Segurança Social e às suas famílias a substituição de rendimentos em situações de infortúnio, prevenindo e evitando os caminhos da exclusão social e da pobreza. Assume especial importância social, entre nós, a garantia aos nossos mais velhos, que após uma vida de trabalho e de uma carreira contributiva, querem receber uma pensão de reforma adequada às suas expectativas, à sua carreira contributiva e às receitas anuais da Segurança Social.

Assim, apelo à celebração deste dia da Segurança Social, contribuindo com uma reflexão sobre as prestações sociais da Proteção Social Obrigatória (PSO) vigentes e as possibilidades da actualização dos seus montantes. A estas prestações descritas na Tabela 1 se juntará, a partir de 28 de Julho de 2025, a prestação de invalidez absoluta criada pelo Decreto Presidencial n.º 15/2025, de 29 de Janeiro. E, no seguimento da Convenção n.º 102 da OIT (Norma mínima de Segurança Social), ratificada pela República de Angola, em 2024, a criação de outras prestações sociais surgirão, a curto ou médio prazo, designadamente entre outras, da eventualidade doença, encargos familiares ou desemprego de segurados.

A evolução da despesa com prestações sociais (2019 a 2024) A despesa com prestações sociais pagas pelo INSS cresceu de 211 784 milhões de kwanzas, em 2019, para 429 199 milhões de kwanzas, em 2024, o que corresponde a um crescimento superior a uma duplicação, ou seja 102,66% ( Quadro 1). E, no ano de 2023 para 2024, essa despesa com prestações sociais evoluiu de 343 958 para 429 199 milhões de kwanzas, crescendo só neste último ano, 24,8%.

Esse crescimento da despesa com prestações sociais tem origem, essencialmente, nos Decretos-Presidenciais de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, que actualizaram as pensões em 2019, 2022 e 2024.

A pensão mínima foi atualizada de 33 598.13 Kz, em 2019, para 70 000 Kz, em 2024, ou seja, subiu, no período, 108, 3%, enquanto as pensões intermédias foram ajustadas em 35% e as pensões máximas em 30%, com o valor máximo agora vigente de 729 448.40 Kz. Os melhores critérios para definir os indicadores de sustentabilidade de Segurança Social e proceder à actualização das pensões .

Apesar da referida actualização de pensões (Quadro 2) e a duplicação da despesa da Segurança Social com prestações sociais, nos últimos 5 anos (Quadro 1), existe uma expectativa, entre os pensionistas, que as prestações sociais da protecção social na velhice - as pensões de reforma e os abonos de velhice - sejam actualizadas em breve e regularmente. Consequentemente, é nossa obrigação reflectir, em conjunto, se tal novo ajustamento de pensões é possível, em que valores, e quais devem ser os melhores critérios para proceder à actualização dessas pensões.

É recorrente ouvirmos e lermos, nos meios de comunicação social ou nas redes sociais, para reclamar, de forma impulsiva, o aumento dos valores das pensões de reforma, os argumentos da evolução da taxa de inflação, da variação do índice de preços ao consumidor ou da depreciação do kwanza face designadamente ao dólar dos EUA ou ao Euro.

Ora, tais indicadores económicos, embora reais, por razões de sustentabilidade financeira da Segurança Social, não podem ser determinantes, na definição dos critérios de actualização das pensões de reforma por velhice, dado que são indicadores transversais à sociedade e à economia angolana e, consequentemente, afectam, de igual modo, os salários dos trabalhadores activos, as pensões dos trabalhadores reformados, os custos de produção da actividade económica, bem como as receitas de contribuições de Segurança Social.

Leia o artigo integral na edição 828 do Expansão, de Sexta-feira, dia 30 de Maio de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

*Anselmo Monteiro, PCA do Instituto Nacional de Segurança Social

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