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Angola

BNA já emprestou 1.400 milhões USD ao Governo

ENTRE JANEIRO E JULHO

A principal consequência é a queda em 660 milhões das Reservas internacionais, que o FMI diz que devem ser geridas com prudência. Lei do OGE 2025 permite que o Governo reembolse o banco central a um prazo que viola a lei do BNA.

O Banco Nacional de Angola (BNA) já emprestou quase 1,3 biliões Kz ao Governo, equivalentes a cerca de 1.400 milhões USD, de acordo com as estatísticas monetárias e financeiras do banco central relativas ao mês de Julho.

A consequência desses empréstimos é a queda em 660 milhões USD das reservas em moeda estrangeira geridas pelo BNA, apurou o Expansão, uma vez que é daí que tem saído parte do dinheiro emprestado ao Governo. Em Dezembro de 2024 essas reservas eram equivalentes a 15.768 milhões USD e no final de Julho eram de 15.107 milhões.

Ainda assim, tratar-se-á apenas de uma parte dos empréstimos que o banco central irá fazer este ano ao Governo, já que, de acordo com a Lei do Orçamento Geral do Estado para 2025, está previsto que o banco central empreste até 2.000 milhões USD ao Tesouro.

A lei do BNA permite que o banco central empreste dinheiro ao Estado desde que não ultrapasse o equivalente a 10% das receitas fiscais do Orçamento Geral do Estado anterior, dívida que depois terá de ser saldada até ao fecho do ano em que foi concedido o empréstimo, e paga em "cash".

E é isso que tem acontecido ao longo dos anos. A poucos dias do fecho de 2024, o Governo saldou uma dívida de quase 1,4 biliões Kz para não violar a lei do BNA e o mesmo aconteceu em 2023, quando saldou uma dívida de 229,2 mil milhões Kz. Para este ano, os empréstimos do banco central ao Estado estão envoltos em polémica, já que o Governo, na lei do OGE 2025, aprovada na Assembleia Nacional, concede autorização ao BNA para receber uma carteira de títulos emitida pelo Ministério das Finanças, tratando-se de um empréstimo ao Estado, cujo reembolso deverá "ocorrer até ao prazo limite de cinco anos", prazo que, a concretizar-se, irá violar a Lei do banco central que obriga a que os empréstimos ao Estado devam ser amortizados até 31 de Dezembro do ano em que são concedidos.

Especialistas consultados pelo Expansão, em Dezembro, advertiam que esta autorização concedida pelos deputados compromete também a independência consagrada constitucionalmente ao banco central, já que aparenta ser uma "ordem" vinda de cima.

Esta operação de financiamento do BNA ao Estado já estava prevista na proposta de OGE 2025, mas sofreu alterações no documento aprovado no Parlamento. Inicialmente estava escrito que "o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a emitir, uma carteira de títulos em moeda externa, até ao limite de dois mil milhões de dólares com a maturidade mínima de 5 anos, a favor do BNA mediante termos e condições a acordar, de acordo com o número 3 do Artigo 5 (Financiamento). No entanto, o documento entretanto aprovado fez com que deixasse de ser o Presidente a violar a lei do BNA, passando esse ónus para os deputados, já que concede ao BNA "autorização para receber uma carteira de títulos, emitida pelo departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas, em contrapartida do crédito concedido ao Estado".

Depois de a nível interno vários especialistas terem alertado para a violação da lei do BNA, através desta operação, também o FMI chegou a vir dizer que o Governo o deve evitar, de acordo com o último relatório sobre as visitas regulares aos países membros no âmbito do artigo IV da instituição.

"As autoridades devem cumprir a actual lei do BNA e abster- -se de alargar o prazo de vencimento dos empréstimos do BNA para mitigar os riscos para a independência do banco central e ajudar a salvaguardar as reservas internacionais", referiu a instituição multilateral, acrescentando que esta autorização deve ser "suprimida do próximo orçamento de 2026".

O Fundo acrescentou que o cumprimento da lei do BNA "é crucial para mitigar os riscos para as reservas internacionais decorrentes dos empréstimos em divisas ao Governo" e adverte que este tipo de financiamentos excepcionais devem ser feitos em "conformidade com regras estabelecidas e previsíveis".

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