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Angola

Mais poder para as províncias, mas sem direito de veto

ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS MINEIROS

Embora a ANRM possa pedir um parecer ao Governo Provincial na fase preliminar dos pedidos, a solicitação não é obrigatória.

A nova regulamentação sobre a outorga de direitos mineiros in troduz um elemento que há muito era reclamado por administrações locais e comunidades afectadas por projectos extractivos: uma participação mais formal dos go vernos provinciais no processo de atribuição de concessões minei ras. Contudo, uma leitura atenta do Decreto Executivo n.º 134/26 mostra que o diploma está longe de transformar as províncias em entidades decisoras sobre a atri buição dos direitos mineiros.

O aspecto mais relevante do diploma é precisamente aquilo que não faz. A Agência Nacional de Recursos Minerais (ANRM) continua a deter a condução do processo e apenas "pode" solici tar um parecer ao Governo Pro vincial no prazo de 10 dias úteis durante a análise preliminar dos pedidos. Ou seja, o pedido de pa recer não é obrigatório. A decisão de o solicitar ou não permanece nas mãos da ANRM. O que passa a ser obrigatório é a observância dos elementos considerados vin culativos quando esse parecer for efectivamente solicitado.

O diploma estabelece que o pa recer provincial será vinculativo nos aspectos relacionados com a destruição ou danificação de bens materiais, culturais ou his tóricos pertencentes às comuni dades locais. Na prática, isto si gnifica que a administração cen tral não poderá ignorar alertas sobre património comunitário, locais de relevância cultural, ce mitérios tradicionais ou outros activos considerados sensíveis para as populações afectadas.

A medida surge num contexto em que o sector mineiro angolano tem procurado reforçar a sua legitimidade social. Nos últimos anos, vários projectos enfrentaram resistências locais devido a questões relacionadas com reassentamentos, utilização de terras agrícolas, acesso à água e promessas de desenvolvimento social nem sempre concretizadas.

O Governo procura agora criar um mecanismo que reduza potenciais conflitos e aumente a segurança jurídica dos investimentos. O diploma vai mais longe ao obrigar os titulares de direitos mineiros a auscultarem as comunidades locais na escolha dos projectos de responsabilidade social, com o apoio dos órgãos da administração local e das autoridades tradicionais.

Também determina que a ANRM partilhe com os governos provinciais a documentação final das concessões e os projectos sociais previstos. O impacto poderá ser significativo, sobretudo nas províncias com maior actividade mineira, como Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Bié, Huíla e Cuando. Os governos provinciais passam a dispor de maior informação sobre os projectos e ganham instrumentos para influenciar aspectos sociais e patrimoniais das concessões. Para as empresas, isto poderá significar processos mais exigentes de consulta e negociação com as comunidades, mas também uma redução do risco de conflitos futuros.

Ainda assim, o diploma deixa algumas dúvidas. Como a solicitação do parecer continua a ser facultativa, o alcance efectivo da medida dependerá da forma como a ANRM decidir aplicá-la. Se os pareceres forem pedidos de forma sistemática, poderá nascer uma nova etapa de participação local na gestão dos recursos minerais. Caso contrário, o diploma corre o risco de se transformar apenas num reforço formal de procedimentos já previstos no Código Mineiro.

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