Novo diploma reduz taxa de impostos e proíbe acumulação de benefícios fiscais
No total, foram feitas alterações em mais de 20 artigos do Código de Benefícios Fiscais (CBF) para o conformar com as alterações introduzidas no sistema fiscal angolano e a prevista entrada em vigor dos impostos únicos sobre o rendimento para pessoas singulares e colectivas.
A Proposta de Lei de Alteração e Republicação do Código dos Benefícios Fiscais contempla uma série de reduções fiscais, como por exemplo a redução da taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), prevendo ao mesmo tempo a isenção de tributação dos rendimentos correspondentes.
O diploma visa, essencialmente, adequar o Código dos Benefícios Fiscais (CBF), aprovado pela Lei n.º 8/22, de 14 de Abril, ao novo quadro jurídico-fiscal, que venha a resultar da aprovação e entrada em vigor da legislação que aprova os impostos únicos sobre o rendimento, nomeadamente o IRPC e IRPS.
O primeiro, que se encontra nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, tem previsão de entrada no mercado em Janeiro do próximo ano e surge através da fusão de três impostos cedulares: o Imposto Industrial (II), Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) e o Imposto Predial (IP), e o segundo vai substituir o IRT, sendo que este projecto está ainda em consulta pública.
Ainda sobre outras alterações substanciais, irão fazer-se pequenos ajustes ao artigo 11.º do CBF, por forma a que se evite a acumulação de benefícios fiscais em relação ao mesmo facto tributário e ao mesmo imposto, pois a acumulação que se verifica nos dias de hoje tem levado à aplicação incoerente de benefícios fiscais aos contribuintes, o que se reflecte nas queixas sobre o quadro fiscal no País.
Sobre os Benefícios do Regime Contratual, por exemplo, a proposta clarifica a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do CBF indicando que a redução da taxa do IRPC incide não apenas sobre a taxa final, mas, também, sobre a taxa provisória.
Esta solução vem responder, por um lado, às preocupações que os contribuintes vêm demonstrando quanto à necessidade de alívio das suas tesourarias, e, por outro, mitigar as situações recorrentes de créditos fiscais sucessivos em consequência do não reconhecimento da redução da taxa de liquidação provisória.
No total, foram feitas alterações em mais de 20 artigos do CBF para conformar os benefícios fiscais às alterações introduzidas no sistema fiscal angolano com a potencial entrada em vigor dos imp tos únicos sobre o rendimento. Neste aspecto foi dada uma especial atenção aos benefícios fiscais atribuídos ao investimento privado do regime especial..
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