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Angola

Novo imposto prevê isenções para trabalhadores deficientes e pagamento em seis prestações

PROPOSTA DE LEI BAIXOU À ESPECIALIDADE PARA ENTRAR EM VIGOR EM 2028

O Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares mantém os 12 escalões do IRT, prevê isenções para os trabalhadores com deficiência com grau igual ou superior a 50% e admite o pagamento em seis prestações. Subsídios de refeição e de transporte até 43.000 mensais, cada, também ficam isentos.

Com a aprovação, na generalidade, com 109 votos a favor e 68 abstenções, a proposta de lei que institui o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), baixou à comissão de especialidade, para uma nova fase de discussão, para que o novo imposto entre em vigor em 2028, segundo previsão da ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa.

A proposta, que deverá ser submetida a aprovação final no presente ano legislativo, contempla a integração de três impostos, nomeadamente o imposto sobre o Rendimento do Trabalho, sobre a Aplicação de Capitais e o Imposto Predial sobre transmissões, com o fim último de reduzir a complexidade técnica e unificar os procedimentos declarativos.

Na prática, como sublinha a ministra das Finanças, o objectivo é simplificar o sistema de tributação dos rendimentos das pessoas singulares, fundindo vários impostos numa mesma declaração, que terá de ser submetida todos os anos, por via electrónica, até ao dia 15 de Março do ano seguinte ao que os rendimentos respeitem. Já o imposto deverá ser pago até ao último dia desse mês. Ou seja, o imposto apurado sobre os rendimentos recebidos em 2027 deverá ser pago até ao dia 31 de Março de 2028, podendo ser liquidado em seis prestações mensais consecutivas, sem acréscimos legais.

Já o imposto retido pelas entidades pagadoras do rendimento, nomeadamente as entidades patronais no caso de um trabalhador por conta de outrem, deverá ser entregue à autoridade tributária até ao último dia útil do mês seguinte ao do respectivo pagamento, como prevê a proposta de lei que baixou à especialidade.

Entre as medidas previstas, a ministra das Finanças destaca as isenções para rendimentos do trabalho auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50%, bem como para rendimentos de agentes estratégicos afectos a missões diplomáticas e consulares.

Ficam dispensados de apresentar a declaração de rendimentos os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos enquadrados apenas na categoria A, que diz respeito a trabalhadores por conta de outrem, uma vez que caberá à entidade empregadora apresentar a declaração.

Caso o trabalhador aufira rendimentos provenientes de mais do que uma entidade empregadora fica obrigado a submeter a declaração, que engloba todo o tipo de rendimentos, quer sejam de trabalho dependente, quer de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, rendimentos de capitais ou de rendas de imóveis.

Sujeitos a apresentar declaração

Quem trabalhe por conta própria terá de apresentar declaração, até ao dia 15 de Março, desde que os rendimentos auferidos durante o ano anterior atinjam os 25 milhões Kz, devendo conservar durante um prazo de cinco anos os documentos de registo, para o caso de serem chamados a prestar contas pela autoridade tributária. O rendimento colectável dos contribuintes enquadrados no regime simplificado corresponde a 70% da sua facturação bruta anual.

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