Oitocentos apartamentos vão ser vendidos em quatro províncias do País
O Fundo de Fomento Habitacional prepara-se para o início da venda e arrendamento de apartamentos nas províncias do Cuanza Norte, Lunda Sul, Malange e Zaire. Luanda fica de fora destas vendas que se enquadram nas festividades dos 50 anos da independência nacional.
O processo de comercialização da Centralidade General Txizainga, inaugurada em Março, na província da Lunda Sul, arranca no próximos dias, à semelhança das centralidades de Mbanza Congo (Zaire), Cazengo (Cuanza Norte) e Carreira de Tiros (Malange). Neste processo de venda Luanda não entra.
Cada uma destas centralidades tem previsto 200 imóveis, de tipologia T3. Para além da venda no regime de propriedade resolúvel, está também previsto o arrendamento.
De acordo com os decretos conjuntos dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, o preço de venda dos apartamentos nestas centralidades varia de 27.600.000 Kz a 29.600.000 Kz, sendo a centralidade General Txizainga a mais cara. Já os arrendamentos terão todos o mesmo valor e vão custar mensalmente 20.630 Kz. (ver tabela)
A conclusão destas centralidades está a ser feita com recursos vindos do pagamento de outras centralidades, sob responsabilidade do Fundo de Fomento Habitacional, que vai também comercializar os novos apartamentos.
"O Fundo está a concluir a construção destas habitações, aplicando também recursos próprios vindos dos pagamentos das mensalidades de outras centralidades já habitadas", avançou fonte da instituição.
Estas centralidades fazem parte de um grupo que estava paralisado e devem ser das últimas que serão construídas pelo Governo, fazendo fé nas palavras do Presidente da República, que em 2023 anunciou que o Estado iria deixar de construir centralidades.
"Há umas que já foram anunciadas, vamos manter o compromisso de construir. São os casos do Cuanza Norte, Malange, Mbanza Congo, Soyo e Cabinda. Mas depois disso não haverá centralidades para mais ninguém", garantiu na altura João Lourenço, durante a inauguração da primeira fase da centralidade Teresa Afonso Gomes, na província do Bengo.
"O que chamamos de centralidades não são propriamente habitação social, portanto, há-de chegar o momento, e não está muito longe, em que o Estado vai deixar de construir centralidades", acrescentou João Lourenço.
Sem avançar um período conreto para concretização desta pretensão, o Presidente da República disse que a responsabilidade do Estado no sector é criar políticas que facilitem a construção de habitação. Políticas que, por exemplo, tornem mais baratos os materiais de construção, de preferência produzidos localmente, e construir a chamada a habitação social, que não é propriamente as centralidades.
"O Estado vai fazer aquilo que lhe compete, que é construir habitação social e criar políticas para incentivar o sector privado nacional e estrangeiro a construir casas para venda e aluguer. Bem como preparar e infraestruturar talhões, para a chamada auto-construção. Deve haver outros actores do sector privado, cooperativo, cidadãos, assim como os homens de negócios de outras áreas, que queiram também investir neste sector, construindo habitação para venda e arrendamento", defendeu.
Funcionários públicos principais beneficiários
O Decreto Presidencial n.º 278/20 de 26 de Outubro, que define o regime geral de acesso às habitações construídas com os fundos públicos, mantém os funcionários públicos como os principais beneficiários das habitações das centralidades, cabendo a esta franja da sociedade 30% dos imóveis em todos os projectos habitacionais que forem construídos com dinheiros públicos. À juventude ficam reservados 20%, o público em geral tem acesso a 15% e empresas do sector público e privado ficam também com 15%.
Para a reserva de emergência, gerida pelo Fundo de Fomento Habitacional estão previstos 10%. Os antigos combatentes e veteranos da pátria e as pessoas com deficiência ficam, cada, com 5% das habitações construídas com os fundos públicos.
O diploma define também duas modalidades de acesso, uma por sorteio e outra por atribuição, que contemplará os cidadãos que se inscreverem em determinado processo, sendo escolhidos segundo critérios de prioridade, estabelecidos pela entidade pública responsável pela execução da política habitacional.