Parlamento aprova alteração da Lei do Passaporte Angolano na especialidade e segue para votação final
Com 35 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, na especialidade, esta terça-feira, a Proposta de Lei que altera a lei n° 22/21, de 18 de Outubro, Lei do Passaporte Angolano e Regime de Saída e Entrada de Cidadãos Nacionais, segundo avança o parlamento.
O diploma pretende harmonizar a Lei com os normativos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), em matéria de segurança de documentos de viagem legíveis por máquina e propõe alterações a cinco artigos da Lei em vigor, entre as quais o tempo de validade. Assim, são alterados os artigos 5.º, 17.º, 24.º, 34.º e 55.º, tendo em conta que o passaporte angolano passou a ser electrónico, de leitura óptica e por radiofrequência.
Segundo a proposta da iniciativa do Executivo, o passaporte diplomático passa a ter validade de cinco anos, enquanto no caso dos passaportes ordinários vai variar conforme as idades, ou seja, 10 anos para igual ou superior a 18 anos, cinco anos para menores dos 4 aos 17 anos e 3 anos para menores entre os 0 e os 3 anos.
Com as propostas de alteração contidas no documento, deixará de vigorar a obrigatoriedade de o cidadão apresentar uma declaração da polícia, de roubo, furto ou extravio do passaporte, como condição para emissão de um novo, para corresponder ao projecto de simplificação de procedimentos na administração pública.









