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Angola

Passa a existir um alvará único para o sector da hotelaria

APRESENTADO O SIMPLIFICA 3.0

A nova era do Simplifica elimina um conjunto de exigências para dinamizar o sector do turismo na busca de investimento privado e maior importância na economia nacional.

O licenciamento da actividade hoteleira vai passar a ser feito com base num único alvará, contrariamente ao que acontece actualmente, onde são necessários um conjunto de licenças ou alvarás, considerando vários sectores específicos de actividade dentro de um hotel ou de um resort, o que leva a que os empresários tenham de passar por várias instituições e abrir vários processos Esta medida consta do programa Simplica 3.0, a nova fase do programa dedicado ao sector Turismo, que esta semana foi aprovado em Conselho de Ministros.

O documento elimina um conjunto de exigências que no entender de especialistas complicam o desenvolvimento deste sector, que é apontado com potencial para contribuir mais para a economia nacional.

"Hoje em dia, numa unidade hoteleira, e só para terem algumas referências, se estiver para além do licenciamento para o exercício da actividade propriamente dita, se houver algum ginásio por exemplo, ele vai precisar de uma outra licença, de um alvará específico. Se tiver actividades lúdicas, que envolvam dança, música, ele precisa de uma outra licença específica. Portanto, o que nós fizemos é criar uma licença única, que permite que, com um único acto, se possam exercer todas essas actividades", explicou o ministro do Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

Com a entrada em cena do alvará único para a hotelaria, termina também o prazo de validade deste documento, que permanecem enquanto durar a sociedade e enquanto houver interesse em manter o exercício da actividade.

Ou seja, não necessita de renovação passado um prazo, como acontecia no passado. O documento que segue agora para a Assembleia Nacional para a discussão e aprovação, deixa cair outras exigências actuais para o exercício da actividade hoteleira como a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria, que condicionavam o início da actividade comercial.

Esse procedimento deixa de existir como condição prévia para a prática da actividade, devendo haver actividades inspectivas que se possam desenvolver depois do início dessa actividade. Ou seja, é necessária uma comunicação à administração municipal ou provincial da pretensão de abrir a unidade, mas não é necessário esperar pelas vistorias para iniciar a actividade.

O Simplifica 3.0 deixa cair também a obrigatoriedade de licença de publicidade, relacionada com a colocação de letreiros que identifiquem as unidades hoteleiras. Esta é uma questão tem provocado alguma tensão entre as equipas de inspecção e os gestores de unidades hoteleiras, devido a multas que têm sido passadas por falta desta licença de publicidade.

"A licença de publicidade deixa de existir na medida em que passa integrar o licenciamento geral. Ou seja, a partir do momento em que o equipamento está licenciado, automaticamente ele tem licença de publicidade, não sendo necessário requerer uma nova licença de publicidade para esse exercício, havendo o pagamento da taxa específica que anualmente se cobra", explicou Adão de Almeida.

As agências de viagens e de turismo também passam a ter um licenciamento único com o Simplifica 3.0, eliminando as várias licenças que eram necessárias. E estas licenças deixam de ter validade. Uma vez concedida, vale enquanto perdurar o interesse no exercício da actividade.

Leia o artigo integral na edição 828 do Expansão, de Sexta-feira, dia 30 de Maio de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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