Supremo confirma decisão da Relação e valida eleições na Ordem dos Contabilistas
A decisão do Tribunal Supremo esgota a "cadeia recursória", no âmbito da providência cautelar interposta pelo ex-presidente, com o objectivo de anular a votação que elegeu Cristina Silvestre como presidente da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola. Manuel Ribeiro admite "derrota", mas diz que processo não chegou ao fim.
O Tribunal Supremo rejeitou o recurso interposto pelo ex-presidente da direcção da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), Manuel Ribeiro Sebastião, no âmbito de um processo desencadeado em 2023 para invalidar as eleições de 18 de Novembro desse ano, que elegeram a direcção presidida por Cristina Silvestre.
O acórdão n.º 15/25, de 24 de Julho de 2025, e que passou pela secretaria judicial da Comarca do Cível do Tribunal Supremo no dia 4 de Setembro antes de ser tornado público esta semana, esgota a cadeia de recursos, pondo fim a um processo que visava anular a votação que elegeu os corpos sociais para o triénio 2024-2026.
"Este acórdão representa paz e tranquilidade profissional. Nunca baixámos a guarda, sempre trabalhámos para honrar o nosso mandato e, agora, esta tranquilidade aumenta a nossa responsabilidade para cumprir os compromissos que assumimos perante os membros da OCPCA", reagiu Cristina Silvestre ao Expansão.
Manuel Ribeiro, sobre quem recaem as custas do processo, não tem o mesmo entendimento. O ex-presidente da direcção da Ordem dos Contabilistas admite que este acórdão cessa a cadeia de recursos no que toca à providência cautelar, interposta por si a 15 de Dezembro de 2023. Mas nota que a acção principal, que acompanha a providência cautelar, ainda não transitou em julgado e, portanto, na sua perspectiva, o processo ainda não teve um ponto final.
Incompetente para julgar
O acórdão do colectivo de juízes do Tribunal Supremo, presidido por António Neto da Costa, confirma a decisão do Tribunal da Relação, que, a 30 de Janeiro deste ano, considerou que o Tribunal da Comarca de Luanda era "incompetente para julgar" a providência cautelar, em "razão da hierarquia" dos tribunais e da matéria julgada.
Tratando-se de uma decisão (marcação de eleições) tomada pela assembleia geral de uma ordem profissional, que tem âmbito nacional, as três juízas do Tribunal da Relação de Luanda concluíram que os actos administrativos objecto da providência cautelar não podiam ser julgados por um tribunal de comarca.
Recorde-se que o Tribunal da Comarca de Luanda, um tribunal de primeira instância, julgou procedente o pedido de Manuel Ribeiro Sebastião e suspendeu a "eficácia do acto praticado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral", considerando "sem qualquer efeito" o regulamento Eleitoral aprovado na Assembleia geral de 15 de Setembro de 2023, assim como a indicação do presidente da Comissão Eleitoral.
"Ora, sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da Entidade Requerida e tendo alguns dos actos a impugnar (Aprovação do Regulamento Eleitoral e a indicação do Presidente da Comissão Eleitoral) sido praticados por este órgão, o processo cautelar com vista à obtenção da suspensão da eficácia destes actos deveria ter sido proposto na Câmara do Contencioso, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal da Relação e não junto do tribunal de Comarca", lê-se no texto do Acórdão do Tribunal da Relação de Luanda.
Dois anos de paralisação
Os corpos sociais da OCPCA eleitos a 18 de Novembro de 2023 tomaram posse um mês depois, a 16 de Dezembro, mas a providência cautelar interposta pelo presidente da direcção cessante, Manuel Ribeiro, levou à suspensão do mandato dos recém-empossados.
Manuel Ribeiro e o seu vice, Alberto Seixas, reassumiram então os comandos da OCPCA para, pouco meses depois, saírem "escoltados" pela polícia, após o Tribunal de Luanda suspender a providência cautelar, que exigia a anulação das eleições de 18 de Novembro. Esta decisão permitiu que, a 24 de Junho de 2024, os membros da direcção presidida por Cristina Silvestre voltassem a assumir os cargos, iniciando o processo de reactivação da maior ordem profissional de Angola, após quase dois anos de inacção. Durante este tempo, a OCPCA esteve praticamente paralisada, sem conseguir garantir condições para a realização de estágios e exames de ingresso de novos profissionais.
Conforme o Expansão tem vindo a escrever, o mandato da direcção presidida por Manuel Ribeiro foi o mais controverso da OCPCA. A 26 de Novembro de 2022, na sequência de uma queixa de quatro membros efectivos do conselho directivo, foi instaurada uma sindicância contra o presidente e o vice-presidente da OCPCA, Alberto Seixas.
Leia o artigo integral na edição 844 do Expansão, de Sexta-feira, dia 19 de Setembro de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)