Diamantes rendem apenas 22 milhões USD em receitas fiscais no I trimestre
Os indicadores oficiais sublinham a necessidade de se debater a carga fiscal que incide sobre a exploração de diamantes, ainda que um aumento possa ter efeitos negativos na atracção de investimento nacional e estrangeiro. Incentivos fiscais continuam a ser atribuídos sem a transparência necessária.
A exploração de diamantes costuma ser apresentada como uma das principais actividades económicas desenvolvidas em Angola, mas o seu impacto nas contas públicas continua a ser bastante limitado. Segundo o relatório de execução orçamental relativo ao primeiro trimestre de 2025, publicado recentemente pelo Ministério das Finanças, as receitas provenientes dos impostos pagos ao Estado pela indústria diamantífera naquele período chegaram aos 22,4 milhões USD, equivalentes a apenas 5,7% do total das exportações de diamantes entre Janeiro e Março, que foram avaliadas em 391,7 milhões USD.
Esta realidade contrasta com o sector petrolífero, onde as receitas fiscais obtidas pelo Estado, de acordo com os cálculos do Expansão, rondam os 30% do crude exportado. No caso dos diamantes, a tendência não se verifica apenas no primeiro trimestre do ano - entre 2019 e 2025, o valor mais alto do rácio "receitas fiscais/exportações" foi de 7,8% e o mais baixo fixou-se nos 4,5% das exportações (ver infografia). A média no período analisado ficou nos 6,4%.
Ainda que não sejam explicadas as razões para o baixo peso relativo da arrecadação fiscal no sector diamantífero, na base desta realidade está a carga fiscal aplicada a esta actividade, que parece ser relativamente baixa (na Namíbia e Botswana situa-se a carga fiscal situa-se entre os 10 e 12%).
Outra questão importante, que não tem sido abordada com a transparência necessária por autoridades e reguladores, é a forma como os incentivos fiscais são implementados, já que podem ser negociados caso-a-caso e não são totalmente divulgados, o que levanta dúvidas sobre a forma como são aplicados, remetendo o debate para a transparência orçamental e fiscal e a equidade na promoção do investimento privado em Angola.
No caso do primeiro trimestre de 2025, verifica-se uma redução do volume de produção e do preço por quilate, facto que também pode ter efeitos directos na arrecadação fiscal. Entre Janeiro e Março, foi registada uma produção média de 1.116.185 quilates, comercializados a um preço médio de 98,70 USD por quilate, quando no quarto trimestre de 2024 a produção média foi de 1.532.832 quilates, vendidos a um preço médio de 351,65 USD por quilate. "As variações de produção de diamantes reflectem a influência da oferta e da demanda do mercado", justifica o Ministério das Finanças no relatório de execução orçamental.
Para o resto do ano, o Governo estima uma "tendência de crescimento para o sector não petrolífero", baseada nas previsões incluídas no Orçamento Geral do Estado (OGE) 2025, onde se espera um impulso nas actividades de extracção de diamantes, minerais metálicos e de outros minerais não metálicos, com estimativas de 15,56% de crescimento, acompanhado por outros sectores, como a produção e distribuição de energia (previsão de crescimento de 11,5%), agricultura (8,4%), construção (6,87%) e indústria transformadora (5,4%).
Carga fiscal nos diamantes
A produção de diamantes em Angola, tal como as restantes actividades económicas, é obrigada a cumprir diversas obrigações fiscais, tal como prevê a legislação tributária. O imposto industrial, por exemplo, é universal e incide sobre 25% dos lucros obtidos por todas as empresas privadas ou públicas que actuam em Angola.
No caso dos diamantes, segundo um artigo dos juristas Ângela Viana e João Fialho (da sociedade de advogados Vieira de Almeida), os custos de exploração, avaliação e reconhecimento, bem como as contribuições para o Fundo de Desenvolvimento Mineiro, são consideradas como deduções fiscais adicionais às previstas na legislação tributária geral.
Sobre a actividade mineira incidem também as chamadas royalties (imposto sobre o valor dos recursos minerais). As taxas de imposto em vigor são as seguintes: minerais estratégicos (incluindo diamantes industriais) e metais e pedras preciosas, 5%; pedras semipreciosas, 4%; minerais metálicos, diamantes semi-industriais e artesanais, 3%; e materiais de construção de origem mineira e outros minerais, 2%.
Os titulares de direitos mineiros podem ainda solicitar períodos de carência para o pagamento de impostos e outros incentivos fiscais previstos em lei.
Leia o artigo integral na edição 830 do Expansão, de Sexta-feira, dia 13 de Junho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)